O reajuste de contrato é uma prática comum em diversos segmentos, seja na locação de imóveis, na prestação de serviços ou em qualquer relação que envolva cobrança periódica. Contudo, muita gente tem dúvidas sobre índices, periodicidade e como efetuar o reajuste de contrato sem infringir a lei ou gerar conflitos. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona esse mecanismo, mostrar como negociá-lo adequadamente e trazer dicas para manter uma relação saudável entre as partes envolvidas.
Assim, você evitará desgastes e surpresas desagradáveis no futuro.

Por que o reajuste de contrato é essencial

O reajuste de contrato existe para acompanhar a variação da inflação e preservar o valor real dos serviços ou produtos prestados. Além disso, em contratos de longa duração, os custos de insumos, mão de obra e outros fatores podem subir ao longo do tempo. Portanto, sem um reajuste de contrato justo, quem presta o serviço ou loca o imóvel corre risco de ficar em desvantagem econômica.
Além disso, o próprio cliente ou inquilino espera reajustes anuais, desde que sejam condizentes com a legislação vigente e com os índices oficiais.

1. Impacto da inflação

A inflação corrói o poder de compra e afeta praticamente todas as áreas, de alimentos a bens de consumo duráveis.
Para não perder a margem de lucro ou comprometer a qualidade do serviço, é fundamental aplicar o reajuste de contrato conforme parâmetros legais.
Dessa forma, ambas as partes mantêm uma relação equilibrada e transparente, sem sustos no longo prazo.

2. Expectativa dos envolvidos

Muitos temem que o reajuste gere reclamações ou até rescisão contratual.
Entretanto, quando há clareza no contrato e o reajuste de contrato é feito de acordo com índices oficiais, a possibilidade de conflitos diminui.
A outra parte, ciente da prática, tende a entender que o valor precisa acompanhar o mercado.

Principais índices para o reajuste de contrato

O Brasil conta com alguns índices de inflação reconhecidos. Isso porque eles refletem variações de preços em setores específicos ou na economia como um todo. Dessa forma, o uso de um índice oficial para o reajuste de contrato garante maior segurança jurídica e ajuda a evitar questionamentos futuros.

1. IPCA

O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) é calculado pelo IBGE. Isso porque ele mede a variação de preços ao consumidor final, sendo considerado o índice oficial da inflação no país. Por esse motivo, muitos contratos adotam o IPCA como base para o reajuste de contrato.

2. IGP-M

O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) também é amplamente utilizado em locações de imóveis.
Ele reflete os preços ao produtor, ao consumidor e no setor de construção civil.
O IGP-M pode variar mais que o IPCA, mas é um índice tradicional em vários contratos de aluguel.

3. Possibilidade de escolha

As partes podem estipular no contrato qual índice será utilizado, desde que ele seja oficial.
Uma vez escolhido o índice para o reajuste de contrato, não se deve trocar sem um aditivo contratual que autorize a mudança.
Se o contrato diz que o IGP-M será o parâmetro, mas depois o locador decide aplicar o IPCA, isso exige a concordância de quem paga.

Preocupações e reclamações sobre o reajuste de contrato

1. Receio de rescisão

Alguns prestadores de serviço ou proprietários têm medo de perder clientes ao aplicar o reajuste de contrato.
Contudo, quando o valor está alinhado ao mercado e o serviço é de boa qualidade, há menos propensão ao rompimento.
Muitas vezes, o receio é maior do que a realidade.

2. Dicas para evitar reclamações

  • Comunicação clara: Informe com antecedência o percentual de reajuste de contrato e o índice usado.
  • Justificativa legal: Mostre que a lei permite reajustes anuais após 12 meses.
  • Estratégia de negociação: Se o cliente ou inquilino questionar o percentual, analise a possibilidade de chegar a um meio-termo.
  • Registro de acordo: Se houver mudança do índice ou porcentagem, documente em um aditivo contratual.

3. Exemplos de boa prática

Imagine que a estimativa oficial de inflação seja de 5% ao ano. Nesse caso, o contrato prevê reajuste de contrato anual no IPCA, e você aplica exatamente esse percentual. Se houver questionamentos, o cliente ou inquilino pode consultar o índice oficial e as variações do período. Dessa forma, essa postura transparente tende a reduzir reclamações ou mal-entendidos.

Periodicidade do reajuste de contrato: qual o momento certo?

A Lei nº 9.069/95, conhecida como Plano Real, estabelece que o reajuste de contrato deve ocorrer apenas após 12 meses.
Isso vale especialmente para contratos com cláusula de correção monetária baseada em índices oficiais.
Ou seja, não é possível reajustar o valor do contrato a cada 3 ou 6 meses, salvo acordo muito específico.

1. Exceções possíveis

Quando as partes concordam formalmente em mudar o valor antes dos 12 meses, isso precisa estar documentado.
Por exemplo, um proprietário pode negociar um desconto inicial maior e depois equilibrar o valor em menos de um ano.
Contudo, isso não pode ser cláusula fixa que obrigue o outro a aceitar, pois fere a lei se não houver anuência mútua.

2. Prática de descontos no primeiro ano

É comum que o locador ou prestador de serviço conceda um valor promocional no início.
Porém, quando o reajuste de contrato chega, o salto pode parecer elevado a quem paga.
Para evitar surpresas, deixe tudo registrado, detalhando que, ao final de 12 meses, o valor voltará a um patamar mais próximo da realidade de mercado.

3. Exemplo de acordo amigável

Suponha que um imóvel seja alugado por R$ 1.200,00.
O locador, para atrair inquilinos, aceita receber apenas R$ 800,00 nos primeiros 6 meses.
Após esse período, o valor passará a R$ 1.200,00 ou mais o reajuste de contrato.
Essa prática é legal, desde que seja fruto de comum acordo e não imponha ônus surpresa ao inquilino.

Transparência e comunicação na hora do reajuste de contrato

1. Notificação antecipada

Sempre avise a outra parte com certa antecedência sobre o reajuste de contrato. Além disso, explique quais índices foram aplicados e apresente os cálculos de forma acessível. Com isso, quando há diálogo, o receio de questionamentos diminui.

2. Clareza sobre o índice utilizado

Mencione no próprio contrato que o reajuste de contrato será baseado em “IPCA”, “IGP-M” ou outro índice oficial. Assim, não deixe margem para interpretações equivocadas. Portanto, quanto mais específico for o documento, menor o risco de problemas legais.

3. Detalhamento na fatura ou boleto

Em cobranças mensais, como aluguel, vale destacar no boleto o valor do aluguel original, o índice do reajuste de contrato e o valor final. Dessa forma, se o inquilino tiver acesso a esses dados, dificilmente se sentirá surpreendido. Além disso, a transparência é uma grande aliada na fidelização de clientes ou locatários.

O que fazer se o contrato não falar em reajuste

1. A importância de um aditivo

Se o contrato não trouxer nenhuma cláusula de reajuste de contrato, as partes podem criar um aditivo. Nesse aditivo, estipulam o índice e a periodicidade do aumento. Caso contrário, sem esse tipo de formalização, o locador ou prestador de serviços fica vulnerável a questionamentos judiciais.

Mesmo que o contrato esteja omisso, a lei permite reajustes anuais, desde que haja comum acordo.
Busque diálogo com a outra parte, apresente planilhas de custo e proponha um percentual condizente. Dessa forma, ao formalizar tudo em papel, você reduz incertezas e garante segurança jurídica.

3. Quando a outra parte não concorda com a revisão contratual

Pode haver resistência ou discordância quanto ao reajuste de contrato. Nesses casos, se não há cláusula prévia nem aditivo, o processo de negociação precisa ser cuidadoso. Assim, talvez seja necessário rever valores ou buscar meios-termos para evitar a rescisão do contrato.

Como calcular o reajuste de contrato de forma prática

1. Uso de calculadoras online

Existem várias ferramentas que facilitam o cálculo do reajuste de contrato. Para isso, basta inserir o valor original, o índice escolhido (IGP-M, IPCA etc.) e o período de vigência. Assim, em poucos cliques, você obtém o valor atualizado, evitando erros manuais.

2. Cálculo manual simplificado

  • Valor original: A quantia praticada até então.
  • Índice acumulado: Por exemplo, se o IPCA anual for 5%, o fator de correção é 1,05.
  • Valor ajustado: Multiplique o valor original pelo fator de correção.

Exemplo: R$ 1.000,00 x 1,05 = R$ 1.050,00.
Assim, o novo valor do reajuste de contrato será R$ 1.050,00, respeitando o período de 12 meses.

3. Cuidado com índices maiores

Em alguns períodos, o IGP-M pode sofrer oscilações acentuadas, gerando reajustes acima de 20% em um ano.
Nessa hipótese, muitas partes renegociam para usar o IPCA ou outro índice menos volátil.
Se o contrato já prevê isso, ótimo.
Se não, é indispensável o aditivo, desde que haja acordo mútuo.

Aspectos legais fundamentais para o reajuste de contrato

1. Lei nº 9.069/95

O Plano Real, instituído por essa lei, determina que o reajuste de contrato anual é a regra nos contratos com cláusula de correção monetária. Como resultado, isso trouxe estabilidade à economia e deu base legal para a proibição de reajustes em intervalos menores que 12 meses.

2. Cláusula de acordo mútuo

Em alguns casos, a lei permite reajustes antes de 12 meses, mas apenas se houver consenso entre as partes.
Esse consenso não pode ser imposto unilateralmente.
Caso contrário, a cláusula corre o risco de ser considerada inválida em uma eventual disputa judicial.

3. Exigência de transparência

Seja qual for a modalidade de reajuste de contrato, a comunicação antecipada e a clareza nos cálculos são essenciais.
A falta de transparência pode levar a alegações de abuso ou má-fé, prejudicando o locador ou prestador de serviços.

Evitando surpresas e conflitos com o reajuste de contrato

1. Revisão periódica do documento

Analise o contrato todos os anos para verificar se o índice definido ainda é o mais adequado. Caso queira, mudar de IGP-M para IPCA, redija um aditivo e colete a assinatura da outra parte. Dessa forma, essa prática evita discussões futuras e esclarece qualquer dúvida sobre o reajuste de contrato.

2. Guardando provas de comunicação

Salve e-mails, mensagens ou cartas que mencionem o reajuste. Assim, em caso de contestação, esses documentos podem demonstrar que você agiu de forma correta e transparente. Além disso, ter tudo organizado é parte importante da segurança jurídica.

3. Quando negociar outras cláusulas

Às vezes, o momento do reajuste de contrato pode ser ideal para revisar demais aspectos, como prazos de pagamento ou políticas de desconto.
Ao conversar sobre o reajuste, aproveite para reforçar ou alterar pontos que possam beneficiar ambas as partes.

Conclusão: Reajuste de contrato sem surpresas e com transparência

O reajuste de contrato não precisa ser um bicho de sete cabeças.
Seguindo a lei, respeitando a periodicidade de 12 meses e escolhendo índices oficiais, você garante um processo claro e justo.
Além disso, manter a comunicação transparente e documentar todas as etapas reforça a confiança entre as partes.
Dessa forma, se o contrato é de aluguel, prestação de serviços ou outra modalidade, o reajuste de contrato acontecerá sem traumas e com plena compreensão de todos.

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