Introdução
Uma dúvida comum no primeiro contato com o Direito diz respeito à origem das leis. Muitas pessoas sabem que “o Congresso faz as leis”, mas não compreendem como esse processo ocorre, quem participa dele e quais são seus limites institucionais.
Essa lacuna de compreensão costuma gerar duas distorções. A primeira é a ideia de que a lei surge de decisões isoladas ou vontades pessoais. A segunda é a percepção de que qualquer órgão do Estado poderia “criar leis” conforme a conveniência do momento.
Este artigo tem função organizacional. Seu objetivo é apresentar, de forma impessoal e institucional, quem cria as leis no Brasil e como essa criação está estruturada constitucionalmente, sem contextualização política ou avaliação de mérito.
A Constituição como ponto de partida
No Brasil, a criação das leis é organizada pela Constituição Federal. É ela que define:
- quais órgãos têm competência legislativa;
- quais tipos de leis podem ser criadas;
- quais procedimentos devem ser seguidos;
- quais limites precisam ser respeitados.
Isso significa que ninguém cria leis fora dessa arquitetura. A competência para legislar não é genérica nem livre. Ela é distribuída de forma precisa entre instituições, com base em critérios constitucionais.
Antes de falar em quem cria as leis, é essencial compreender que a Constituição é a base normativa que organiza todo o sistema legislativo.
O Poder Legislativo como órgão central
O principal responsável pela criação das leis no Brasil é o Poder Legislativo. No âmbito federal, ele é exercido pelo Congresso Nacional.
O Congresso Nacional é composto por duas Casas:
- a Câmara dos Deputados;
- o Senado Federal.
Essas duas Casas participam do processo legislativo de forma articulada, conforme regras definidas constitucionalmente. A existência de duas instâncias não é acidental. Ela faz parte de um modelo de equilíbrio institucional e revisão interna das normas produzidas.
No plano estadual e municipal, funções semelhantes são exercidas, respectivamente, pelas assembleias legislativas e câmaras municipais, dentro de suas competências próprias.
A Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos segundo critérios definidos pela Constituição e pela legislação eleitoral.
No processo legislativo federal, a Câmara exerce papel central na discussão e votação de projetos de lei. Muitos projetos têm início nessa Casa, embora isso não seja uma regra absoluta.
A função institucional da Câmara está ligada à representação da população e à discussão inicial de propostas normativas de alcance geral.
O Senado Federal
O Senado Federal é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal, também eleitos conforme regras constitucionais.
No processo legislativo, o Senado atua como instância revisora ou iniciadora, dependendo do tipo de projeto. Ele analisa, discute e vota propostas que podem ter passado pela Câmara ou que se iniciam diretamente no Senado.
Essa estrutura bicameral busca equilibrar diferentes formas de representação dentro do processo de criação das leis.
O processo legislativo como procedimento formal
Criar uma lei não é um ato isolado. É um processo composto por etapas formais, entre elas:
- apresentação do projeto;
- discussão em comissões;
- votação;
- revisão entre as Casas;
- aprovação final;
- sanção ou veto;
- promulgação e publicação.
Cada uma dessas etapas possui regras próprias. O descumprimento dessas regras pode comprometer a validade da lei.
Esse caráter procedimental reforça o aspecto institucional da criação normativa. A lei não nasce pronta nem automaticamente. Ela é resultado de um percurso formal previamente definido.
O papel do Poder Executivo
Embora o Poder Legislativo seja o principal responsável pela criação das leis, o Poder Executivo também participa do processo legislativo de forma institucionalizada.
Essa participação ocorre, principalmente, por meio de:
- iniciativa de projetos de lei em matérias específicas;
- sanção ou veto aos projetos aprovados pelo Legislativo;
- edição de medidas provisórias, nos termos constitucionais.
É importante destacar que essa participação não substitui o Legislativo. O Executivo atua dentro de competências delimitadas e sujeitas a controle institucional.
A sanção e o veto
Após a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional, ele é encaminhado ao chefe do Poder Executivo para sanção ou veto.
A sanção é o ato pelo qual o Executivo concorda com o texto aprovado. O veto é a manifestação de discordância, que pode ser total ou parcial, sempre com fundamentação.
O veto não encerra o processo automaticamente. Ele pode ser analisado pelo próprio Legislativo, que tem competência para mantê-lo ou rejeitá-lo, conforme regras constitucionais.
Essa dinâmica reforça o sistema de freios e contrapesos na criação das leis.
O papel do Judiciário: o que não é criar lei
O Poder Judiciário não cria leis no sentido formal. Sua função é interpretar e aplicar as normas jurídicas existentes.
No entanto, decisões judiciais podem produzir efeitos normativos relevantes, especialmente quando proferidas por tribunais superiores. Ainda assim, isso não equivale à criação formal de leis.
Essa distinção é importante para evitar a ideia equivocada de que qualquer decisão judicial seria uma “nova lei”. O Judiciário atua dentro de outro campo institucional.
Leis federais, estaduais e municipais
Nem todas as leis no Brasil são federais. A Constituição distribui competências legislativas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Cada ente federativo cria leis dentro de seu campo de atuação. Essa distribuição evita sobreposição indevida e organiza a produção normativa em diferentes níveis.
Compreender quem cria as leis envolve também compreender que existem diferentes esferas legislativas, cada uma com limites próprios.
Por que a criação das leis é institucionalizada
A criação institucional das leis não é um detalhe técnico. Ela é uma escolha estrutural.
Ao exigir procedimentos formais, competências delimitadas e múltiplas instâncias de participação, o sistema jurídico busca:
- reduzir arbitrariedades;
- aumentar a previsibilidade;
- permitir controle e revisão;
- proteger a estabilidade normativa.
Essa estrutura não garante perfeição, mas cria limites claros para o exercício do poder normativo.
Encerramento
No Brasil, as leis são criadas a partir de uma arquitetura institucional definida pela Constituição. O Poder Legislativo ocupa papel central, com participação estruturada do Poder Executivo e controle posterior pelo Judiciário.
Compreender quem cria as leis é compreender que elas não surgem de vontades individuais ou decisões isoladas, mas de um processo formal, coletivo e institucionalizado.
Essa compreensão é fundamental para uma leitura mais realista do sistema jurídico. As leis não são espontâneas nem personalizadas. Elas são produtos de uma estrutura pensada para organizar a convivência social em um Estado de Direito.
Conteúdo educativo e informativo.
A aplicação concreta depende do contexto específico
e das exigências legais pertinentes.