O mercado de consórcios tem ganhado cada vez mais relevância no Brasil como alternativa acessível para aquisição de bens duráveis, como veículos e imóveis. Contudo, diante do crescimento desse sistema, surgem também desafios jurídicos relacionados à gestão dos contratos entre administradoras e consorciados. Um dos pontos mais sensíveis é a adequação documental que respalda as ações judiciais, especialmente aquelas que envolvem busca e apreensão de bens por inadimplência.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão da 3ª Turma em fevereiro de 2025, firmou entendimento fundamental: a apresentação do contrato de adesão é condição indispensável para o ajuizamento de ações de busca e apreensão no âmbito dos consórcios. Essa determinação reforça a importância da formalização documental e traz impactos significativos para o direito empresarial, para administradoras de consórcios e para os consumidores.

Neste artigo, vamos aprofundar o que é o contrato de adesão, a relevância dessa decisão do STJ, os efeitos práticos para todos os envolvidos e as melhores práticas que devem ser adotadas para garantir segurança jurídica e transparência nesse mercado.


O que é o contrato de adesão e sua importância no consórcio

Conceito e características do contrato de adesão

O contrato de adesão é um instrumento jurídico em que as cláusulas são pré-estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor ou pela administradora, não cabendo ao consumidor ou aderente discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Essa forma contratual é comum em produtos e serviços padronizados, como seguros, planos de telefonia, e, no nosso caso, consórcios.

Conforme o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse contrato deve ser redigido com clareza, em termos compreensíveis e em fonte legível, com destaque para cláusulas que limitem direitos do consumidor. Além disso, o Código Civil de 2002 protege o aderente como parte vulnerável, impondo limites à abusividade das cláusulas (arts. 423 e 424).

Aplicação no sistema de consórcios

Nos contratos de consórcio, o contrato de adesão é a base que regula a relação entre a administradora e o consorciado. Ele contém cláusulas que definem:

  • O objeto do consórcio (tipo de bem ou serviço)
  • As condições de pagamento das parcelas
  • As regras para contemplação e utilização do crédito
  • Penalidades em casos de inadimplência
  • Direitos e deveres das partes

Por se tratar de um contrato padrão, a administradora estabelece as condições, e o consorciado adere a elas ao ingressar no grupo. Essa dinâmica é essencial para a viabilidade do sistema, que depende da previsibilidade e do equilíbrio nas relações contratuais.

Importância para segurança jurídica

A existência e a qualidade do contrato de adesão são cruciais para garantir transparência e segurança jurídica. Ele é a principal prova documental em eventuais litígios e serve para proteger tanto a administradora quanto o consorciado. A ausência ou a apresentação de contrato incompleto pode gerar insegurança, prejudicar a defesa e comprometer a efetividade das ações judiciais.


Decisão do STJ sobre a obrigatoriedade do contrato de adesão

Contextualização da decisão

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento ocorrido em fevereiro de 2025, firmou entendimento de que o contrato de adesão é documento indispensável para o ajuizamento de ações de busca e apreensão em consórcios.

Essa decisão está amparada no Código de Processo Civil (CPC), que exige que o autor da ação comprove seu direito por meio de documentos hábeis e suficientes. A ausência do contrato impede a demonstração clara dos termos pactuados e dos fundamentos da pretensão da administradora.

Fundamentação jurídica

O STJ ressaltou que o contrato de adesão é o instrumento que formaliza a obrigação do consorciado e a legitimidade da administradora para executar a cobrança e eventual retomada do bem. Sem ele, não há como garantir que as condições estejam claras, nem que o consorciado foi devidamente informado.

Essa exigência coaduna-se com princípios do direito do consumidor e da boa-fé, evitando que medidas extremas, como a busca e apreensão, sejam deferidas com base em documentos frágeis ou inexistentes, protegendo o consumidor contra abusos.

Repercussões processuais

A ausência do contrato de adesão pode acarretar a extinção do processo sem julgamento do mérito, o que significa que a administradora perderá a oportunidade de reaver o bem judicialmente naquele momento, além de incorrer em custos processuais adicionais. Tal cenário reforça a necessidade de organização documental.


Impactos para administradoras de consórcios

Organização e gestão documental

A decisão do STJ impõe às administradoras a obrigação de manter os contratos de adesão devidamente formalizados, atualizados e prontamente disponíveis para apresentação em processos judiciais.

Isso demanda a adoção de sistemas eficientes de gestão documental e compliance, com arquivamento seguro, controle de versões e acesso rápido, evitando atrasos ou falhas que possam comprometer ações judiciais.

Riscos em caso de inobservância

Caso não cumpram essa exigência, as administradoras podem sofrer prejuízos significativos, como a extinção do processo sem análise do mérito, atrasos na recuperação dos bens inadimplidos, aumento dos custos judiciais e desgaste na relação com os consorciados.

Além disso, a decisão estimula as empresas do setor a reverem seus modelos de contratação e relacionamento com clientes, buscando maior transparência e segurança jurídica.

Melhores práticas para as administradoras

  • Formalizar contratos claros, com cláusulas destacadas e linguagem acessível
  • Disponibilizar cópias do contrato para os consorciados no momento da adesão
  • Registrar todas as alterações contratuais e notificações
  • Investir em tecnologia para gestão documental e compliance
  • Capacitar equipes jurídicas e administrativas para atendimento às novas exigências

Consequências para os consorciados e consumidores

Maior proteção e transparência

Para os consorciados, a obrigatoriedade do contrato de adesão em ações judiciais é um avanço importante na proteção de seus direitos. Com o contrato em mãos, o consumidor pode verificar as condições pactuadas, as cláusulas de penalidade, os prazos, e se a administradora está agindo conforme as regras.

Isso fortalece o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o consumidor terá base documental para contestar eventuais abusos ou irregularidades.

Direito à restituição e limites nas penalidades

O Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 7.962/2013 regulam que, nos contratos de consórcio, em caso de desistência ou inadimplência, o consorciado tem direito à devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente, descontadas as taxas administrativas, de adesão e seguro, além de prejuízos causados ao grupo.

Além disso, a multa máxima permitida por atraso no pagamento é de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, limitando abusos nas cobranças.

Orientações para consumidores

  • Exigir sempre o contrato de adesão no momento da contratação
  • Ler atentamente todas as cláusulas, especialmente as que limitam direitos
  • Guardar cópias e comprovantes de pagamento
  • Conhecer os prazos para arrependimento e desistência previstos em lei
  • Consultar órgãos de defesa do consumidor ou advogados em caso de dúvidas

Como empreendedores e profissionais liberais devem proceder

Revisão e atualização de processos internos

Empresários, administradoras de consórcios e profissionais liberais que atuam nesse mercado devem aproveitar essa decisão para revisar seus processos internos, garantindo que:

  • Todos os contratos de adesão estejam devidamente formalizados e assinados
  • Os documentos estejam atualizados conforme mudanças legislativas e regulatórias
  • Os contratos estejam armazenados de forma segura e acessível para eventual apresentação judicial

Investimento em assessoria jurídica especializada

É recomendável buscar consultoria jurídica especializada para:

  • Adequar os contratos às exigências do CDC, do Código Civil e dos regulamentos do Banco Central
  • Elaborar cláusulas claras e equilibradas, evitando nulidades ou questionamentos futuros
  • Implementar políticas de compliance e gestão de riscos
  • Orientar equipes comerciais e administrativas quanto à importância do contrato e seus termos

Capacitação e comunicação com consorciados

Promover treinamentos para colaboradores e campanhas de esclarecimento para os consorciados garantirá maior transparência e confiança, reduzindo conflitos e fortalecendo a imagem da empresa.


Considerações práticas e boas práticas contratuais

Linguagem clara e destaque nas cláusulas

Conforme o artigo 54 do CDC, os contratos de adesão devem ser redigidos em termos claros, com caracteres legíveis e tamanho de fonte mínimo (exemplo: corpo 12), facilitando o entendimento do consumidor.

Cláusulas que limitarem direitos devem ser destacadas, permitindo sua imediata percepção.

Flexibilidade e cláusulas resolutórias

O contrato pode conter cláusulas resolutórias alternativas, dando ao consumidor a escolha de qual penalidade ou solução aplicar em caso de descumprimento, desde que respeitados os limites legais.

Atendimento eficiente e canal de ouvidoria

Disponibilizar canais eficientes para esclarecimento de dúvidas, reclamações e renegociação de dívidas contribui para a prevenção de litígios e melhora o relacionamento com os consorciados.

Atualização contínua

O mercado de consórcios é dinâmico e sujeito a mudanças regulatórias. Atualizar regularmente os contratos e as práticas administrativas é fundamental para manter a conformidade e a competitividade.


Conclusão

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que impõe a obrigatoriedade da apresentação do contrato de adesão em ações de busca e apreensão no âmbito dos consórcios representa um marco na consolidação da segurança jurídica nesse mercado.

Para as administradoras, significa a necessidade de organização rigorosa da documentação e adoção de boas práticas contratuais e de compliance. Para os consorciados, fortalece a proteção contra abusos e possibilita maior transparência e controle sobre as condições contratuais.

Empresários e profissionais liberais envolvidos no setor devem estar atentos às novas exigências, revisando seus processos e investindo em assessoria jurídica especializada para garantir conformidade e eficiência.

A formalização clara, a gestão documental eficiente e o respeito aos direitos do consumidor são os pilares para um mercado de consórcios sustentável, justo e confiável.


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