O mercado de consórcios tem ganhado cada vez mais relevância no Brasil como alternativa acessível para aquisição de bens duráveis, como veículos e imóveis. Contudo, diante do crescimento desse sistema, surgem também desafios jurídicos relacionados à gestão dos contratos entre administradoras e consorciados. Um dos pontos mais sensíveis é a adequação documental que respalda as ações judiciais, especialmente aquelas que envolvem busca e apreensão de bens por inadimplência.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão da 3ª Turma em fevereiro de 2025, firmou entendimento fundamental: a apresentação do contrato de adesão é condição indispensável para o ajuizamento de ações de busca e apreensão no âmbito dos consórcios. Essa determinação reforça a importância da formalização documental e traz impactos significativos para o direito empresarial, para administradoras de consórcios e para os consumidores.
Neste artigo, vamos aprofundar o que é o contrato de adesão, a relevância dessa decisão do STJ, os efeitos práticos para todos os envolvidos e as melhores práticas que devem ser adotadas para garantir segurança jurídica e transparência nesse mercado.
O que é o contrato de adesão e sua importância no consórcio
Conceito e características do contrato de adesão
O contrato de adesão é um instrumento jurídico em que as cláusulas são pré-estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor ou pela administradora, não cabendo ao consumidor ou aderente discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Essa forma contratual é comum em produtos e serviços padronizados, como seguros, planos de telefonia, e, no nosso caso, consórcios.
Conforme o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse contrato deve ser redigido com clareza, em termos compreensíveis e em fonte legível, com destaque para cláusulas que limitem direitos do consumidor. Além disso, o Código Civil de 2002 protege o aderente como parte vulnerável, impondo limites à abusividade das cláusulas (arts. 423 e 424).
Aplicação no sistema de consórcios
Nos contratos de consórcio, o contrato de adesão é a base que regula a relação entre a administradora e o consorciado. Ele contém cláusulas que definem:
- O objeto do consórcio (tipo de bem ou serviço)
- As condições de pagamento das parcelas
- As regras para contemplação e utilização do crédito
- Penalidades em casos de inadimplência
- Direitos e deveres das partes
Por se tratar de um contrato padrão, a administradora estabelece as condições, e o consorciado adere a elas ao ingressar no grupo. Essa dinâmica é essencial para a viabilidade do sistema, que depende da previsibilidade e do equilíbrio nas relações contratuais.
Importância para segurança jurídica
A existência e a qualidade do contrato de adesão são cruciais para garantir transparência e segurança jurídica. Ele é a principal prova documental em eventuais litígios e serve para proteger tanto a administradora quanto o consorciado. A ausência ou a apresentação de contrato incompleto pode gerar insegurança, prejudicar a defesa e comprometer a efetividade das ações judiciais.
Decisão do STJ sobre a obrigatoriedade do contrato de adesão
Contextualização da decisão
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento ocorrido em fevereiro de 2025, firmou entendimento de que o contrato de adesão é documento indispensável para o ajuizamento de ações de busca e apreensão em consórcios.
Essa decisão está amparada no Código de Processo Civil (CPC), que exige que o autor da ação comprove seu direito por meio de documentos hábeis e suficientes. A ausência do contrato impede a demonstração clara dos termos pactuados e dos fundamentos da pretensão da administradora.
Fundamentação jurídica
O STJ ressaltou que o contrato de adesão é o instrumento que formaliza a obrigação do consorciado e a legitimidade da administradora para executar a cobrança e eventual retomada do bem. Sem ele, não há como garantir que as condições estejam claras, nem que o consorciado foi devidamente informado.
Essa exigência coaduna-se com princípios do direito do consumidor e da boa-fé, evitando que medidas extremas, como a busca e apreensão, sejam deferidas com base em documentos frágeis ou inexistentes, protegendo o consumidor contra abusos.
Repercussões processuais
A ausência do contrato de adesão pode acarretar a extinção do processo sem julgamento do mérito, o que significa que a administradora perderá a oportunidade de reaver o bem judicialmente naquele momento, além de incorrer em custos processuais adicionais. Tal cenário reforça a necessidade de organização documental.
Impactos para administradoras de consórcios
Organização e gestão documental
A decisão do STJ impõe às administradoras a obrigação de manter os contratos de adesão devidamente formalizados, atualizados e prontamente disponíveis para apresentação em processos judiciais.
Isso demanda a adoção de sistemas eficientes de gestão documental e compliance, com arquivamento seguro, controle de versões e acesso rápido, evitando atrasos ou falhas que possam comprometer ações judiciais.
Riscos em caso de inobservância
Caso não cumpram essa exigência, as administradoras podem sofrer prejuízos significativos, como a extinção do processo sem análise do mérito, atrasos na recuperação dos bens inadimplidos, aumento dos custos judiciais e desgaste na relação com os consorciados.
Além disso, a decisão estimula as empresas do setor a reverem seus modelos de contratação e relacionamento com clientes, buscando maior transparência e segurança jurídica.
Melhores práticas para as administradoras
- Formalizar contratos claros, com cláusulas destacadas e linguagem acessível
- Disponibilizar cópias do contrato para os consorciados no momento da adesão
- Registrar todas as alterações contratuais e notificações
- Investir em tecnologia para gestão documental e compliance
- Capacitar equipes jurídicas e administrativas para atendimento às novas exigências
Consequências para os consorciados e consumidores
Maior proteção e transparência
Para os consorciados, a obrigatoriedade do contrato de adesão em ações judiciais é um avanço importante na proteção de seus direitos. Com o contrato em mãos, o consumidor pode verificar as condições pactuadas, as cláusulas de penalidade, os prazos, e se a administradora está agindo conforme as regras.
Isso fortalece o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o consumidor terá base documental para contestar eventuais abusos ou irregularidades.
Direito à restituição e limites nas penalidades
O Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 7.962/2013 regulam que, nos contratos de consórcio, em caso de desistência ou inadimplência, o consorciado tem direito à devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente, descontadas as taxas administrativas, de adesão e seguro, além de prejuízos causados ao grupo.
Além disso, a multa máxima permitida por atraso no pagamento é de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, limitando abusos nas cobranças.
Orientações para consumidores
- Exigir sempre o contrato de adesão no momento da contratação
- Ler atentamente todas as cláusulas, especialmente as que limitam direitos
- Guardar cópias e comprovantes de pagamento
- Conhecer os prazos para arrependimento e desistência previstos em lei
- Consultar órgãos de defesa do consumidor ou advogados em caso de dúvidas
Como empreendedores e profissionais liberais devem proceder
Revisão e atualização de processos internos
Empresários, administradoras de consórcios e profissionais liberais que atuam nesse mercado devem aproveitar essa decisão para revisar seus processos internos, garantindo que:
- Todos os contratos de adesão estejam devidamente formalizados e assinados
- Os documentos estejam atualizados conforme mudanças legislativas e regulatórias
- Os contratos estejam armazenados de forma segura e acessível para eventual apresentação judicial
Investimento em assessoria jurídica especializada
É recomendável buscar consultoria jurídica especializada para:
- Adequar os contratos às exigências do CDC, do Código Civil e dos regulamentos do Banco Central
- Elaborar cláusulas claras e equilibradas, evitando nulidades ou questionamentos futuros
- Implementar políticas de compliance e gestão de riscos
- Orientar equipes comerciais e administrativas quanto à importância do contrato e seus termos
Capacitação e comunicação com consorciados
Promover treinamentos para colaboradores e campanhas de esclarecimento para os consorciados garantirá maior transparência e confiança, reduzindo conflitos e fortalecendo a imagem da empresa.
Considerações práticas e boas práticas contratuais
Linguagem clara e destaque nas cláusulas
Conforme o artigo 54 do CDC, os contratos de adesão devem ser redigidos em termos claros, com caracteres legíveis e tamanho de fonte mínimo (exemplo: corpo 12), facilitando o entendimento do consumidor.
Cláusulas que limitarem direitos devem ser destacadas, permitindo sua imediata percepção.
Flexibilidade e cláusulas resolutórias
O contrato pode conter cláusulas resolutórias alternativas, dando ao consumidor a escolha de qual penalidade ou solução aplicar em caso de descumprimento, desde que respeitados os limites legais.
Atendimento eficiente e canal de ouvidoria
Disponibilizar canais eficientes para esclarecimento de dúvidas, reclamações e renegociação de dívidas contribui para a prevenção de litígios e melhora o relacionamento com os consorciados.
Atualização contínua
O mercado de consórcios é dinâmico e sujeito a mudanças regulatórias. Atualizar regularmente os contratos e as práticas administrativas é fundamental para manter a conformidade e a competitividade.
Conclusão
A decisão do Superior Tribunal de Justiça que impõe a obrigatoriedade da apresentação do contrato de adesão em ações de busca e apreensão no âmbito dos consórcios representa um marco na consolidação da segurança jurídica nesse mercado.
Para as administradoras, significa a necessidade de organização rigorosa da documentação e adoção de boas práticas contratuais e de compliance. Para os consorciados, fortalece a proteção contra abusos e possibilita maior transparência e controle sobre as condições contratuais.
Empresários e profissionais liberais envolvidos no setor devem estar atentos às novas exigências, revisando seus processos e investindo em assessoria jurídica especializada para garantir conformidade e eficiência.
A formalização clara, a gestão documental eficiente e o respeito aos direitos do consumidor são os pilares para um mercado de consórcios sustentável, justo e confiável.


