O que mudou na retomada extrajudicial de veículos?
Nos últimos anos, assim, a retomada extrajudicial de veículos tornou-se uma alternativa cada vez mais presente no mercado de financiamentos. Anteriormente, a recuperação de automóveis atrasados em financiamentos era quase sempre judicial, resultando em processos longos e custosos. No entanto, com o marco legal das garantias e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a retomada de automóveis sem ação judicial ganhou força e, consequentemente, impulsionou mudanças em todo o país.
Marco legal das garantias e a retomada extrajudicial de veículos
A Lei 14.711/2023 — o chamado marco legal das garantias — abriu caminho para uma recuperação extrajudicial de carros mais ágil.
Esse texto legislativo permite que credores retomem o bem sem precisar acionar o Judiciário, desde que cumpram regras específicas de notificação e ofereçam prazo de renegociação ao devedor.
Resolução 1.018 do Contran
Em 2025, o Contran publicou a Resolução 1.018, fixando um prazo de 90 dias para os Detrans estaduais regulamentarem a retomada extrajudicial de veículos. Com isso, esse movimento busca padronizar o procedimento e, ao mesmo tempo, evitar conflitos de competência.
Mato Grosso do Sul: Estado-piloto na retomada extrajudicial de veículos
O Detran/MS foi o primeiro a regulamentar a retomada de automóveis sem ação judicial, conduzindo um projeto-piloto com instituições financeiras. Como resultado, dos cinco carros incluídos, quatro foram rapidamente resolvidos: dois por negociação amigável e dois via apreensão.
Etapas do projeto-piloto
- Notificação prévia: Carta registrada e aviso digital concedendo 20 dias para quitar ou renegociar.
- Restrição de circulação: Se o débito não for resolvido, o veículo recebe bloqueio.
- Apreensão: Em blitz policial ou com anuência do devedor em local privado, respeitando horários estabelecidos (6h às 18h via Detran e 6h às 20h via cartório).
- Termo de entrega: O devedor assina documento confirmando a devolução.
4. Retomada extrajudicial de veículos via cartórios
Outra forma de retomada de automóveis sem ação judicial é pela via cartorária.
Embora possível, a descentralização dos cartórios e a falta de integração tecnológica podem prolongar o processo.
Padronização em análise
- CNJ e Febraban: O Conselho Nacional de Justiça avalia propostas da Febraban e do IRTDPJ para uniformizar práticas entre cartórios.
- Desafio Tecnológico: Cada cartório possui sistemas próprios, dificultando a recuperação de veículos sem processo judicial de forma padronizada.
Passo a passo da retomada extrajudicial de veículos
A recuperação extrajudicial de carros segue um roteiro básico, seja via Detran ou cartório:
- Notificação oficial: O devedor recebe aviso por correspondência e canais digitais.
- Prazo de renegociação: Geralmente, 20 dias para acertar débitos e manter o automóvel.
- Bloqueio de trânsito: Vencido o prazo, o carro não pode circular livremente.
- Apreensão: Se localizado em blitz ou em local privado (com consentimento), é recolhido sem o uso de força.
- Termo de entrega: Ao fim, o devedor formaliza a devolução do bem ao credor.
Benefícios e desafios da retomada extrajudicial de veículos

Vantagens
- Rapidez: Dispensa processo judicial, economizando tempo.
- Menor custo: Reduz taxas e honorários advocatícios.
- Oportunidade de acordo: O prazo de notificação estimula o devedor a saldar a dívida para evitar a apreensão.
Dificuldades
- Diferenças estaduais: Cada Detran cria normas próprias, gerando possíveis inconsistências.
- Integração cartorária: Falta de padronização tecnológica entre cartórios pode atrasar a retomada de automóveis sem ação judicial.
- Proteção ao devedor: Necessário garantir notificação clara e prazos justos, sem abusos.
Futuro da recuperação extrajudicial de carros no Brasil
Com o Mato Grosso do Sul liderando o piloto, outros Estados devem publicar normas definitivas em breve.
O Detran/SP, por exemplo, abriu consulta pública para criar suas regras.
A expectativa é que, ao fim do prazo do Contran, todos os Detrans nacionais tenham procedimentos claros para a retomada extrajudicial de veículos.
Perspectiva de expansão
- Uniformização: O Contran e o CNJ buscam padronizar o sistema, aumentando a segurança jurídica.
- Tecnologia: Ferramentas integradas devem simplificar o compartilhamento de informações entre bancos, Detrans e cartórios.

Conclusão: Uma nova era para a retomada extrajudicial de veículos
A retomada extrajudicial de veículos representa um marco importante no financiamento automotivo no Brasil.
A Lei 14.711/2023 e as resoluções do Contran criaram mecanismos eficientes para credores recuperarem bens sem acionar o Judiciário, desde que notifiquem corretamente o devedor.
Isso torna o processo mais simples e menos oneroso para ambas as partes.
Por outro lado, ainda há desafios, como a padronização das normas entre Estados e a proteção dos direitos do devedor.
No geral, a tendência é de maior agilidade e transparência nesse tipo de recuperação.
Dica final: Se você é credor, portanto, fique atento às regulamentações em cada Estado e aos prazos de notificação.Se você é devedor, por outro lado, saiba que o melhor caminho é buscar acordo antes de vencer o período de renegociação.
Assim, garante-se um desfecho menos traumático e mais justo para todos.
Referências
- Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias)
- Resolução 1.018/2025 do Contran
- Propostas da Febraban e IRTDPJ no CNJ
- Projeto-Piloto no Detran/MS
Este conteúdo é apenas informativo e não substitui orientação profissional ou análise de normas específicas.