Introdução: O que é bem de família e por que é importante conhecer
O bem de família representa um dos mais importantes institutos jurídicos de proteção patrimonial no Brasil. Trata-se de um mecanismo legal que protege o imóvel residencial da família contra penhoras e execuções decorrentes de dívidas, garantindo que o núcleo familiar não perca sua moradia mesmo em situações de crise financeira.
Este instituto jurídico está fundamentado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no direito social à moradia, representando uma salvaguarda essencial para milhares de famílias brasileiras que podem enfrentar dificuldades econômicas ao longo da vida.
Neste artigo completo, abordaremos todos os aspectos relacionados ao bem de família: suas modalidades, características, fundamentos jurídicos, exceções à impenhorabilidade e as transformações do instituto frente aos arranjos familiares contemporâneos. Se você deseja proteger seu patrimônio familiar ou simplesmente compreender melhor seus direitos, esta leitura é essencial.
Bem de família: conceito e definição legal
O bem de família é um instituto jurídico que designa o imóvel residencial utilizado como moradia permanente da entidade familiar, protegendo-o contra penhoras e execuções para pagamento de dívidas. Essa proteção não se limita apenas ao imóvel em si, mas estende-se também aos móveis e utensílios domésticos que guarnecem a residência e são essenciais à vida cotidiana da família.
A proteção ao bem de família está amparada por dois principais dispositivos legais no ordenamento jurídico brasileiro:
- Lei nº 8.009/1990: Estabelece a impenhorabilidade do bem de família legal (ou involuntário)
- Código Civil Brasileiro (arts. 1.711 a 1.722): Regulamenta o bem de família voluntário (ou convencional)
O principal objetivo deste instituto é garantir que, mesmo em situações de endividamento, a família não seja privada de sua moradia e dos itens essenciais à sua subsistência, preservando assim a dignidade humana e a estabilidade do núcleo familiar.
A importância social e jurídica do bem de família
A proteção conferida pelo bem de família transcende o simples aspecto patrimonial, constituindo uma verdadeira política pública de proteção social. Ao assegurar que a família mantenha sua moradia mesmo diante de crises financeiras, o Estado reconhece que:
- A moradia é um direito fundamental, previsto no artigo 6º da Constituição Federal
- A família é a base da sociedade e merece proteção especial do Estado
- A dignidade da pessoa humana deve ser preservada mesmo em situações de insolvência
- A estabilidade habitacional contribui para a coesão social e bem-estar coletivo
Essa proteção reflete um equilíbrio entre os interesses dos credores e a necessidade de preservação da moradia familiar, demonstrando que o ordenamento jurídico brasileiro prioriza valores existenciais sobre interesses meramente patrimoniais.
Modalidades de bem de família: voluntário e legal
O sistema jurídico brasileiro reconhece duas modalidades distintas de bem de família, cada uma com suas particularidades, requisitos e formas de instituição. Vamos conhecer detalhadamente cada uma delas:
Bem de família voluntário ou convencional
O bem de família voluntário (também chamado de convencional) é aquele instituído por iniciativa do proprietário do imóvel, mediante escritura pública ou testamento. Está previsto nos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil Brasileiro e apresenta as seguintes características:
- Forma de instituição: Requer formalização por escritura pública ou testamento, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis
- Iniciativa: Parte do proprietário do imóvel ou de terceiro
- Valor máximo: Limitado a 1/3 do patrimônio líquido existente à época da instituição
- Duração da proteção: Permanece até a maioridade dos filhos ou até o falecimento de ambos os cônjuges
- Abrangência: Pode incluir valores mobiliários com renda destinada à conservação do imóvel e sustento da família
Para instituir o bem de família voluntário, o proprietário deve:
- Lavrar escritura pública declarando o imóvel como bem de família
- Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis
- Publicar a instituição na imprensa local para conhecimento de terceiros
Bem de família legal ou obrigatório
O bem de família legal (também chamado de obrigatório ou involuntário) é aquele estabelecido por força da Lei nº 8.009/1990, independentemente da vontade do proprietário. Suas principais características são:
- Forma de instituição: Automática, por força de lei, sem necessidade de registro ou declaração formal
- Iniciativa: Decorre diretamente da lei, independentemente da vontade do proprietário
- Valor: Não há limitação de valor, protegendo inclusive imóveis de alto padrão, desde que seja o único utilizado como residência
- Duração da proteção: Permanente, enquanto o imóvel servir como residência familiar
- Abrangência: Inclui construções, plantações, equipamentos e móveis que guarnecem a casa, desde que não sejam considerados suntuosos
A grande vantagem do bem de família legal é sua aplicação automática e universal, protegendo todas as famílias brasileiras, independentemente de formalização prévia ou conhecimento jurídico por parte dos proprietários.
Características fundamentais do bem de família
O bem de família, enquanto instituto jurídico de proteção patrimonial, apresenta características específicas que definem sua natureza e alcance. Compreender essas características é essencial para entender a extensão da proteção oferecida:
Impenhorabilidade
A principal característica do bem de família é a impenhorabilidade, que impede que o imóvel residencial seja objeto de penhora para pagamento de dívidas. Isso significa que, mesmo que o proprietário tenha dívidas, o imóvel onde reside com sua família não poderá ser tomado para quitação dessas obrigações, salvo nas exceções previstas em lei.
A impenhorabilidade abrange:
- O imóvel residencial em si
- Construções e benfeitorias
- Plantações (no caso de propriedades rurais)
- Móveis que guarnecem a casa
- Equipamentos profissionais
Inalienabilidade relativa
O bem de família voluntário apresenta a característica de inalienabilidade relativa, o que significa que o proprietário fica impedido de vender, doar ou transferir o imóvel sem autorização judicial durante a vigência da proteção. Essa restrição visa garantir que a proteção não seja burlada pela simples transferência do bem.
No caso do bem de família legal, não há inalienabilidade, permitindo que o proprietário venda ou transfira o imóvel livremente, mas a proteção se transfere automaticamente para o novo imóvel adquirido para moradia.
Irrenunciabilidade
A proteção conferida pelo bem de família legal é irrenunciável, ou seja, o proprietário não pode abrir mão desse benefício, mesmo que voluntariamente. Essa característica reforça o caráter de ordem pública da proteção, que visa resguardar não apenas o proprietário, mas toda a entidade familiar.
Extensão aos móveis e utensílios
A proteção do bem de família estende-se aos móveis e utensílios que guarnecem a residência, desde que não sejam considerados suntuosos ou de elevado valor. Essa extensão garante que a família preserve não apenas o teto, mas também os itens essenciais à vida cotidiana.
Aplicação às diversas configurações familiares
O conceito de bem de família aplica-se às mais diversas configurações familiares contemporâneas, incluindo:
- Famílias tradicionais
- Famílias monoparentais
- Uniões estáveis
- Pessoas que vivem sozinhas
- Casais homoafetivos
Essa amplitude reflete a evolução do conceito de família no direito brasileiro, que reconhece as múltiplas formas de arranjos familiares existentes na sociedade atual.
Fundamentos jurídicos do bem de família
O instituto do bem de família está fundamentado em princípios constitucionais e valores fundamentais que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro. Compreender esses fundamentos é essencial para valorizar a importância social e jurídica dessa proteção:
Dignidade da pessoa humana
O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, é o pilar central que sustenta o instituto do bem de família. Ao proteger a moradia familiar, o Estado garante condições mínimas de existência digna, reconhecendo que o ser humano necessita de um espaço seguro para desenvolver sua personalidade e viver com dignidade.
Direito fundamental à moradia
O direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal como um direito social fundamental, encontra no bem de família um de seus principais instrumentos de efetivação. A proteção contra a penhora do imóvel residencial representa uma garantia concreta desse direito, assegurando que as famílias não sejam privadas de sua habitação em razão de dívidas.
Proteção à entidade familiar
A proteção à família, estabelecida no artigo 226 da Constituição como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado, é outro fundamento crucial do bem de família. Ao preservar o lar familiar, o instituto contribui para a estabilidade e o bem-estar do núcleo familiar, protegendo não apenas o patrimônio, mas também os laços afetivos e a segurança emocional dos membros da família.
Função social da propriedade
O princípio da função social da propriedade, previsto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, também embasa o instituto do bem de família. A proteção conferida ao imóvel residencial reflete o entendimento de que a propriedade deve cumprir uma função social, que no caso da moradia familiar, sobrepõe-se aos interesses meramente econômicos dos credores.
Princípio da razoabilidade e proporcionalidade
Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade fundamentam o equilíbrio que o bem de família estabelece entre o direito dos credores e a proteção da moradia familiar. As exceções à impenhorabilidade previstas na legislação refletem esse equilíbrio, permitindo a penhora em situações específicas onde outros valores igualmente relevantes estão em jogo.
Exceções à impenhorabilidade do bem de família
Embora o bem de família seja protegido contra penhoras, a Lei nº 8.009/1990 estabelece situações específicas em que essa proteção é afastada. Essas exceções visam equilibrar a proteção à moradia com outros valores igualmente importantes. Conheça as principais exceções:
Dívidas relacionadas ao próprio imóvel
O imóvel pode ser penhorado para pagamento de:
- Créditos de financiamento destinados à construção ou aquisição do próprio imóvel
- IPTU, taxas e contribuições devidas em função do imóvel
- Despesas condominiais relacionadas ao imóvel
Essa exceção é lógica, pois seria contraditório que alguém pudesse adquirir um imóvel e depois se recusar a pagar por ele, alegando sua impenhorabilidade.
Créditos trabalhistas e previdenciários
O bem de família pode ser penhorado para pagamento de:
- Créditos trabalhistas devidos a empregados domésticos que trabalham no próprio imóvel
- Contribuições previdenciárias relacionadas a esses trabalhadores
Esta exceção protege os trabalhadores domésticos, geralmente em situação de vulnerabilidade, garantindo que seus direitos não sejam prejudicados pela impenhorabilidade.
Pensão alimentícia
O imóvel residencial pode ser penhorado para pagamento de:
- Pensão alimentícia, independentemente de sua origem (divórcio, união estável, paternidade)
Essa exceção fundamenta-se no princípio da solidariedade familiar e na proteção aos alimentandos, geralmente crianças, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
Crimes e atos ilícitos
A impenhorabilidade é afastada em caso de:
- Execução de sentença penal condenatória por crimes praticados pelo proprietário
- Dívidas resultantes de atos ilícitos civis praticados pelo proprietário
Esta exceção visa impedir que o instituto do bem de família seja utilizado como escudo para proteger patrimônio adquirido ilicitamente ou para evitar a reparação de danos causados a terceiros.
Fiança em contrato de locação
O imóvel do fiador pode ser penhorado em caso de:
- Dívidas decorrentes de fiança concedida em contrato de locação
Esta é uma das exceções mais controversas, tendo sido objeto de intensos debates jurídicos. O STF, no entanto, já pacificou o entendimento pela constitucionalidade desta exceção (RE 612.360/SP).
Aquisição de imóvel mais valioso
Ocorre quando:
- O devedor, mesmo sendo solvente, adquire imóvel mais valioso para transferir sua residência, com intuito de fraudar credores
Esta exceção visa coibir fraudes contra credores, impedindo que o devedor utilize o instituto do bem de família para proteger patrimônio adquirido em prejuízo de seus credores.
Bem de família e os arranjos familiares contemporâneos
O conceito de bem de família tem se adaptado à evolução dos arranjos familiares na sociedade contemporânea. A jurisprudência brasileira tem reconhecido a aplicação do instituto a diversas configurações familiares, ampliando seu alcance protetivo:
Pessoa que vive sozinha
A proteção do bem de família aplica-se também à pessoa que vive sozinha (família unipessoal), conforme entendimento consolidado na Súmula 364 do STJ: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.”
Esse entendimento reflete a compreensão de que a proteção à moradia é um direito individual, não estando condicionada à existência de um núcleo familiar tradicional.
Famílias monoparentais
As famílias monoparentais, compostas por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, §4º, CF), também estão protegidas pelo instituto do bem de família. Assim, imóveis de propriedade de mães ou pais solteiros que vivem com seus filhos recebem a mesma proteção conferida às famílias tradicionais.
Uniões homoafetivas
Com o reconhecimento das uniões homoafetivas como entidades familiares pelo STF (ADI 4277 e ADPF 132), o bem de família estende-se naturalmente aos imóveis residenciais de casais do mesmo sexo, garantindo-lhes a mesma proteção patrimonial.
Famílias recompostas ou pluriparentais
As famílias recompostas (ou pluriparentais), formadas após divórcios e novos relacionamentos, também estão abrangidas pelo conceito de bem de família. Nestes casos, o imóvel onde reside o novo núcleo familiar goza da proteção legal contra penhoras.
Imóvel em nome de apenas um dos cônjuges
A proteção do bem de família aplica-se ao imóvel residencial mesmo quando este está registrado em nome de apenas um dos cônjuges ou companheiros. O que importa é a destinação do imóvel como residência da entidade familiar, não a titularidade formal do bem.
Questões práticas na aplicação do bem de família
A aplicação prática do bem de família a esses diversos arranjos familiares suscita questões importantes:
- Comprovação da residência: É fundamental comprovar que o imóvel é efetivamente utilizado como residência, através de contas de consumo, declaração de testemunhas ou outros meios probatórios.
- Único imóvel: A proteção é mais facilmente reconhecida quando se trata do único imóvel do devedor, embora a jurisprudência tenha flexibilizado esse requisito em alguns casos.
- Temporalidade: O bem de família legal protege o imóvel a partir do momento em que este passa a ser utilizado como residência, independentemente de registro ou formalização.
Como instituir um bem de família voluntário
Embora o bem de família legal seja automático, a instituição do bem de família voluntário pode trazer vantagens adicionais, como a proteção contra algumas das exceções à impenhorabilidade. Veja o passo a passo para instituir um bem de família voluntário:
Requisitos para instituição
Para instituir o bem de família voluntário, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Propriedade do imóvel: O instituidor deve ser o proprietário legítimo do imóvel
- Limite de valor: O valor do bem não pode exceder 1/3 do patrimônio líquido do instituidor à época da instituição
- Destinação residencial: O imóvel deve ser destinado à residência da família
- Solvência: O instituidor deve estar solvente no momento da instituição
Procedimento de instituição
O procedimento para instituir o bem de família voluntário envolve as seguintes etapas:
- Elaboração de escritura pública: A instituição deve ser formalizada por escritura pública lavrada em cartório de notas
- Conteúdo da escritura: A escritura deve conter a descrição detalhada do imóvel, a qualificação do instituidor e dos beneficiários, e a declaração expressa de que o imóvel se destina à residência da família
- Registro imobiliário: A escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado o imóvel
- Publicação: É necessário publicar edital de instituição na imprensa local, para conhecimento de terceiros
Vantagens da instituição voluntária
A instituição voluntária do bem de família apresenta algumas vantagens em relação ao bem de família legal:
- Maior segurança jurídica: Por estar formalizado e registrado, oferece maior segurança jurídica em caso de questionamentos
- Proteção adicional: Em alguns casos, pode proteger contra exceções que afetariam o bem de família legal
- Possibilidade de incluir valores mobiliários: Permite incluir valores mobiliários cuja renda seja destinada à conservação do imóvel e ao sustento da família
- Planejamento sucessório: Pode ser utilizado como instrumento de planejamento sucessório, garantindo a proteção do imóvel para gerações futuras
A retroatividade do bem de família legal
Uma questão importante relacionada ao bem de família legal diz respeito à sua aplicação retroativa, ou seja, se a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990 alcança dívidas contraídas antes de sua vigência. Este tema gerou intensos debates jurídicos:
Posicionamento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a Lei nº 8.009/1990 tem aplicação imediata, alcançando inclusive processos em curso e dívidas contraídas anteriormente à sua vigência. Esse entendimento baseia-se no fato de que:
- A lei não afeta o direito material do credor, mas apenas a forma de execução
- A impenhorabilidade é matéria de ordem pública, relacionada à proteção da dignidade humana
- A lei não possui disposição expressa limitando sua aplicação temporal
Esse posicionamento foi consolidado na Súmula 205 do STJ: “A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.”
Implicações práticas da retroatividade
A retroatividade do bem de família legal tem importantes implicações práticas:
- Processos em curso: Mesmo em execuções já iniciadas, o devedor pode alegar a impenhorabilidade do bem de família
- Penhoras já realizadas: Penhoras efetivadas antes da vigência da lei podem ser desconstituídas
- Arrematações não concluídas: A proteção alcança imóveis penhorados cujas arrematações ainda não tenham sido concluídas
Limites à retroatividade
Existem, no entanto, limites à aplicação retroativa da Lei nº 8.009/1990:
- Atos jurídicos perfeitos: Arrematações já concluídas e registradas não são afetadas pela lei
- Fraude à execução: Imóveis adquiridos em fraude à execução não recebem a proteção legal
- Renúncia anterior: Em alguns casos específicos, a renúncia expressa à proteção do bem de família, feita antes da vigência da lei, pode ser considerada válida
Jurisprudência relevante sobre bem de família
A jurisprudência dos tribunais superiores tem sido fundamental para a evolução e interpretação do instituto do bem de família. Algumas decisões importantes consolidaram entendimentos que ampliaram a proteção conferida por este instituto:
Súmula 364 do STJ
“O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.”
Esta súmula representou um marco na extensão do conceito de bem de família, reconhecendo que a proteção à moradia é um direito individual, não estando condicionada à existência de um núcleo familiar tradicional.
Súmula 449 do STJ
“A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.”
Esta súmula esclareceu que vagas de garagem com matrícula própria, separada da unidade residencial, não estão protegidas pela impenhorabilidade do bem de família, podendo ser penhoradas isoladamente.
Súmula 486 do STJ
“É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
Esta súmula ampliou a proteção ao reconhecer que o imóvel temporariamente alugado a terceiros continua protegido, desde que o valor do aluguel seja utilizado para a subsistência da família ou para o pagamento de aluguel de outro imóvel onde a família resida.
RE 612.360/SP (STF)
Neste julgamento, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, entendendo que a exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 é compatível com o direito à moradia previsto na Constituição Federal.
REsp 1.363.368/MS (STJ)
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a proteção do bem de família se estende ao imóvel em que o devedor mora sozinho, mesmo que ele possua outros bens imóveis, desde que estes não sejam utilizados como residência.
Como a justa.legal pode ajudar na proteção do seu bem de família
A proteção do bem de família é um direito essencial para garantir a segurança habitacional da sua família. No entanto, para assegurar essa proteção de forma eficaz, é fundamental contar com documentação jurídica adequada e atualizada. É neste ponto que a Justa.legal pode ser sua grande aliada.
A Justa.legal é uma plataforma completa de geração de contratos com inteligência artificial e assinatura digital que oferece soluções específicas para questões relacionadas ao bem de família e à proteção patrimonial. Com nossa plataforma, você pode:
Documentação para bem de família voluntário
Elabore toda a documentação necessária para instituir um bem de família voluntário, incluindo:
- Minutas de escritura pública de instituição de bem de família
- Declarações de residência e destinação do imóvel
- Requerimentos para registro imobiliário
Nossa tecnologia baseada em IA personaliza os documentos conforme sua situação específica, garantindo segurança jurídica e conformidade com a legislação atual.
Contratos de locação com cláusulas protetivas
Se você precisa alugar temporariamente seu único imóvel residencial, a justa.legal oferece modelos de contratos de locação com cláusulas específicas que evidenciam a natureza temporária da locação e a destinação dos valores para subsistência familiar, fortalecendo a proteção do bem de família.
Declarações e termos para situações especiais
Nossa plataforma disponibiliza documentos específicos para situações especiais relacionadas ao bem de família:
- Declarações de família unipessoal
- Termos de reconhecimento de união estável para proteção patrimonial
- Documentos para comprovar a destinação residencial do imóvel
Processo 100% digital e seguro
Com a justa.legal, todo o processo é realizado digitalmente:
- Você responde a perguntas simples sobre sua situação
- Nossa IA gera os documentos personalizados
- Os documentos podem ser assinados digitalmente na própria plataforma
- Tudo fica armazenado com segurança e acessível quando você precisar
Economia de tempo e recursos
Ao utilizar a justa.legal para elaborar sua documentação relacionada ao bem de família, você economiza:
- Tempo de consultas com advogados
- Custos com honorários advocatícios
- Deslocamentos a cartórios e escritórios
Conclusão: A importância da proteção do bem de família
O instituto do bem de família representa uma das mais importantes proteções patrimoniais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Ao garantir que a moradia familiar permaneça protegida mesmo em situações de crise financeira, este instituto concretiza valores fundamentais como a dignidade humana, o direito à moradia e a proteção à família.
Ao longo deste artigo, exploramos as duas modalidades de bem de família (legal e voluntário), suas características, fundamentos jurídicos, exceções à impenhorabilidade e sua aplicação aos diversos arranjos familiares contemporâneos. Vimos também como a jurisprudência tem contribuído para a evolução e fortalecimento desse instituto.
É fundamental que todo proprietário de imóvel residencial conheça seus direitos relacionados ao bem de família e, quando necessário, tome as medidas adequadas para garantir essa proteção. A instituição do bem de família voluntário, embora não obrigatória, pode trazer vantagens adicionais e maior segurança jurídica em determinadas situações.
Para garantir a proteção adequada do seu patrimônio familiar, conte com a justa.legal. Nossa plataforma oferece as ferramentas necessárias para elaborar toda a documentação relacionada ao bem de família de forma rápida, segura e juridicamente válida. Experimente agora mesmo e proteja o que há de mais importante: seu lar e sua família.
Clique aqui para conhecer a justa.legal e proteger seu patrimônio familiar com segurança jurídica.