Imagine contratar um seguro automotivo e ter mais clareza, segurança e proteção jurídica para você e sua empresa. A nova Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024), publicada em dezembro de 2024, promete exatamente isso. Essa legislação representa uma mudança estrutural e profunda no setor de seguros no Brasil, trazendo modernização, maior transparência e incentivando o crescimento de um mercado que movimenta bilhões de reais e protege milhões de brasileiros.

Este artigo detalha como o Marco Legal dos Seguros modifica os contratos, regula o setor e impulsiona a confiança do consumidor. Você vai entender seus principais pontos, os impactos no setor automotivo — que abrange cerca de 30% da frota nacional segurada — e como empresários, corretores e consumidores podem se preparar e se beneficiar dessas mudanças. Acompanhe para compreender o futuro do mercado segurador brasileiro.


O Marco Legal dos Seguros, instituído pela Lei 15.040/2024, configura-se como a principal legislação que atualiza e moderniza o contrato de seguro no Brasil. Ele promove um ambiente regulatório mais claro, justo e eficiente, alinhado às melhores práticas internacionais, e responde à necessidade de reduzir as assimetrias de informação entre seguradoras e segurados — um problema crônico do setor que gera insegurança e litígios.

Principais inovações da lei:

  • Definição precisa dos deveres das partes: a lei detalha as obrigações de seguradoras e segurados, eliminando ambiguidades sobre direitos e responsabilidades, o que fortalece a segurança jurídica.
  • Introdução de novas modalidades de contratação: por exemplo, permite maior flexibilidade na contratação digital e o desenvolvimento de produtos inovadores, ampliando o acesso ao seguro.
  • Proteção contra práticas abusivas: restrições mais rígidas a cláusulas abusivas, como a proibição da resilição unilateral do contrato e da redução arbitrária do prêmio.
  • Estímulo à digitalização e inovação: fomenta o uso de tecnologias para simplificar processos, melhorar a experiência do consumidor e reduzir custos operacionais.
  • Regulamentação clara sobre a atuação de corretores e intermediários: qualificando esses profissionais e fortalecendo sua fiscalização pela SUSEP.

Essas mudanças tornam o ambiente de negócios seguro para as seguradoras e mais transparente e confiável para os consumidores, fomentando a expansão do mercado de seguros no Brasil.


O segmento de seguros automotivos é um dos mais relevantes do mercado segurador brasileiro, correspondendo a cerca de 30% da frota nacional protegida. Com a nova legislação, espera-se uma revolução positiva nesse segmento, que poderá refletir em benefícios diretos para consumidores e empresas.

Benefícios esperados:

  • Aumento da contratação de seguros veiculares: com contratos mais claros e seguros, o consumidor se sente mais protegido e propenso a contratar ou renovar apólices.
  • Contratos mais transparentes e justos: a nova lei exige que informações sobre cobertura, exclusões, prazos e condições estejam claras e acessíveis, eliminando dúvidas e surpresas ao consumidor.
  • Redução de litígios judiciais: a proibição de cláusulas abusivas e a padronização de regras diminuem os conflitos e as disputas judiciais, tornando o processo de regulação mais eficiente.
  • Melhoria na comunicação sobre cobertura e prazos: os consumidores terão direito a informações claras e detalhadas, inclusive sobre reajustes e condições para cancelamento, fortalecendo a confiança.
  • Novas oportunidades para inovação: seguradoras poderão lançar produtos customizados, digitais e com preços mais competitivos, utilizando dados e tecnologia para oferecer seguros mais adequados ao perfil do cliente.

Para empresários e profissionais do setor, é essencial compreender essas mudanças para adequar produtos, estratégias de venda e atendimento, e aproveitar as oportunidades que surgirão.


Como a nova lei protege o consumidor e regula as seguradoras

O Marco Legal dos Seguros coloca o consumidor no centro das atenções, assegurando direitos que fortalecem sua proteção e transparência nas relações contratuais.

Direitos assegurados ao consumidor:

  • Proibição da suspensão da cobertura por inadimplência sem aviso prévio: o segurado deve ser informado antecipadamente sobre qualquer medida relacionada ao atraso no pagamento, evitando surpresas.
  • Direito à informação clara e acessível: documentos, termos e condições do seguro devem ser apresentados de forma compreensível, facilitando o entendimento do consumidor.
  • Garantia de renovação automática do seguro: salvo manifestação contrária do segurado, o contrato será renovado automaticamente, evitando interrupções na proteção.
  • Regras rígidas para cobrança e reajuste de prêmios: a lei regula como os reajustes podem ser aplicados, protegendo o consumidor de aumentos abusivos e repentinos.
  • Facilitação do acesso a seguros por entidades sem fins lucrativos: cooperativas e outras entidades poderão atuar com maior flexibilidade, ampliando o alcance dos seguros para populações menos atendidas.

Essa proteção reforçada alinha-se aos princípios do Código Civil, que ressaltam a função social dos contratos e a boa-fé objetiva, e também ao Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo o seguro como um serviço essencial.


Desafios para as seguradoras e o papel da SUSEP

Com as novas regras, as seguradoras enfrentam desafios significativos, especialmente no que tange à adaptação de seus processos internos e sistemas tecnológicos para cumprir as exigências legais.

Principais desafios:

  • Adequação dos contratos e políticas internas: revisão e atualização de modelos contratuais para garantir conformidade.
  • Capacitação e treinamento de equipes: corretores, agentes e colaboradores precisam estar informados e preparados para atuar conforme a nova legislação.
  • Investimento em tecnologia: para suportar digitalização, transparência e agilidade no atendimento e na gestão de contratos.
  • Gestão de riscos e compliance: reforço nas práticas de controle para evitar práticas abusivas e garantir a segurança jurídica.

Papel da SUSEP

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão regulador responsável por supervisionar o setor e garantir o cumprimento do Marco Legal. Suas atribuições incluem:

  • Estabelecer normas complementares para detalhar a aplicação da lei.
  • Fiscalizar as operações das seguradoras e corretores, assegurando a conformidade.
  • Incentivar a inovação e competitividade no mercado, facilitando a entrada de novos players.
  • Promover educação e informação ao consumidor, ajudando a esclarecer dúvidas e ampliar o conhecimento sobre produtos e direitos.

A SUSEP, portanto, é fundamental para consolidar as mudanças e criar um ambiente seguro e propício para o desenvolvimento do mercado de seguros no Brasil.


O Marco Legal dos Seguros altera profundamente a forma como contratos são elaborados e geridos, impactando diretamente empresários, corretores e demais profissionais do setor.

Recomendações para o setor:

  • Atualizar os contratos conforme a nova legislação: adequar cláusulas, prazos e condições para evitar nulidades e conflitos futuros.
  • Investir em transparência e comunicação clara: melhorar o relacionamento com o cliente por meio de informações objetivas e acessíveis.
  • Avaliar novas oportunidades de produtos e parcerias: explorar nichos de mercado e modelos inovadores, como seguros digitais e personalizados.
  • Manter-se informado sobre regulamentações da SUSEP: acompanhar normativos, instruções e orientações para garantir conformidade.
  • Preparar-se para maior concorrência e exigência do mercado: oferecer diferencial competitivo por meio da qualidade, inovação e atendimento.

Esse preparo é essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios e a satisfação dos clientes em um ambiente regulatório mais rigoroso e transparente.


A nova lei cria um cenário promissor para o mercado brasileiro de seguros, estimulando crescimento, inovação e inclusão.

Principais tendências:

  • Expansão do mercado: aumento da demanda e oferta de seguros, com maior diversidade de produtos e modalidades.
  • Ampliação da digitalização: uso de inteligência artificial, análise de dados e plataformas digitais para melhorar processos e atendimento.
  • Entrada de novos players: cooperativas, entidades sem fins lucrativos e startups terão mais espaço para atuar, ampliando a concorrência e a oferta.
  • Maior inclusão social: seguros acessíveis a públicos antes pouco atendidos, ampliando a proteção social.
  • Redução de fraudes e litígios: contratos claros e fiscalização eficaz diminuem práticas fraudulentas e disputas judiciais.

Essas tendências indicam que o setor de seguros no Brasil está prestes a entrar em uma nova era, marcada por maior eficiência, inovação e foco no consumidor.


Conclusão

O Marco Legal dos Seguros, por meio da Lei 15.040/2024, representa uma transformação significativa no setor, promovendo segurança jurídica, transparência e crescimento sustentável do mercado. Ele beneficia diretamente consumidores, empresários, corretores e seguradoras, preparando o mercado brasileiro para os desafios e oportunidades do século XXI.

Para aproveitar ao máximo essas mudanças, é fundamental que profissionais e empresas atualizem seus contratos e práticas, invistam em tecnologia e comunicação clara e estejam atentos às regulamentações da SUSEP.

Não perca tempo: atualize seus contratos e estratégias agora para sair na frente no novo mercado de seguros brasileiro.

Shares: