Nos últimos anos, o mundo do trabalho tem passado por profundas transformações, impulsionadas por avanços tecnológicos, mudanças econômicas e novas demandas sociais. Nesse contexto, o contrato de trabalho intermitente surge como uma modalidade que busca flexibilizar as relações laborais, conciliando interesses de empregadores e empregados. Criado pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o contrato intermitente permite a prestação de serviços de forma esporádica, de acordo com a necessidade do empregador, o que gera debates acalorados sobre sua validade e eficácia.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade desse tipo de contrato, uma decisão que tem grande impacto social e empresarial, pois consolida a segurança jurídica sobre uma prática já adotada por diversas empresas no Brasil. Este artigo apresenta uma análise detalhada sobre o contrato de trabalho intermitente, os fundamentos da decisão do STF, suas vantagens, cuidados necessários e as perspectivas futuras para essa modalidade contratual.
O que é o contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente está previsto no artigo 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela reforma trabalhista de 2017. Trata-se de um vínculo em que o trabalhador presta serviços de forma descontínua, alternando períodos de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador.
Diferentemente do contrato tradicional, no qual o empregado tem jornada fixa e remuneração mensal regular, no contrato intermitente o trabalhador é convocado para trabalhar em dias, horários e locais determinados, recebendo apenas pelo período efetivamente trabalhado. Essa modalidade é especialmente adequada para setores com demandas variáveis, como comércio, eventos, hospitalidade, turismo e serviços de limpeza.
O contrato deve ser formalizado por escrito, contendo cláusulas claras sobre o valor da hora ou do serviço, local de trabalho, forma de convocação e demais condições. Além disso, o trabalhador intermitente possui direitos proporcionais garantidos, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recolhimento previdenciário, o que contribui para formalizar relações até então informais.
Como funciona a convocação e o pagamento
A convocação do trabalhador intermitente deve ocorrer com antecedência mínima de três dias corridos, com informação precisa sobre o dia, horário e local da prestação de serviços. O empregado tem a liberdade de aceitar ou recusar a convocação, conferindo flexibilidade para ambos os lados.
Após a execução do serviço, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, englobando salário, férias proporcionais, 13º salário, repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas proporcionais. É obrigatório o registro detalhado das convocações, presença e remuneração, para garantir transparência e evitar passivos trabalhistas.
O trabalhador deve estar disponível para as convocações, embora não tenha garantia de jornada fixa. Por sua vez, o empregador pode ajustar sua força de trabalho conforme a demanda, reduzindo custos com horas ociosas e encargos típicos dos contratos convencionais.
A decisão do STF sobre a constitucionalidade do contrato intermitente
A constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada no Supremo Tribunal Federal, principalmente em razão da flexibilização das relações laborais e da possibilidade de precarização dos direitos trabalhistas. No julgamento ocorrido em 2023, a maioria dos ministros entendeu que a modalidade é constitucional, reconhecendo que ela respeita princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais previstos na Constituição Federal.
O STF destacou que o contrato intermitente promove a flexibilização necessária para a adaptação do mercado de trabalho contemporâneo, sem eliminar garantias essenciais aos trabalhadores. A possibilidade de recusa na convocação e a obrigatoriedade do pagamento proporcional são elementos que preservam o equilíbrio entre as partes, evitando a imposição de condições abusivas.
Essa decisão é um marco, pois confere segurança jurídica para as empresas continuarem utilizando essa forma de contratação e para os trabalhadores que nela ingressam, garantindo seus direitos. Além disso, impede o uso indiscriminado de ações judiciais que poderiam desconstituir contratos intermitentes já celebrados.
Impactos para empresas e trabalhadores
Para as empresas
A confirmação da constitucionalidade do contrato intermitente oferece uma ferramenta estratégica para empresas que enfrentam demandas flutuantes, especialmente em setores sazonais ou com picos de trabalho. Com essa modalidade, as organizações podem ajustar sua força de trabalho às necessidades reais, reduzindo custos com pessoal ocioso, encargos trabalhistas e riscos de passivos.
Além disso, o contrato intermitente possibilita ampliar a oferta de empregos formais, favorecendo a inclusão de trabalhadores que busquem flexibilidade, como estudantes, pessoas com múltiplos empregos ou que desejam complementar renda.
Para os trabalhadores
Para o trabalhador, o contrato intermitente representa uma chance de ingresso no mercado formal com direitos garantidos, ainda que de forma proporcional ao tempo trabalhado. É uma alternativa para quem precisa de flexibilidade ou está em busca de oportunidades em setores que tradicionalmente operam com alta rotatividade.
Por outro lado, a intermitência pode gerar instabilidade financeira, pois a renda é variável e depende da frequência das convocações. Portanto, o trabalhador precisa estar atento ao planejamento financeiro e à formalização dos direitos, evitando situações de exploração ou inadimplência.
Cuidados e obrigações para a contratação intermitente
Embora o contrato intermitente traga inúmeras vantagens, é fundamental observar uma série de cuidados para que a relação de trabalho seja segura e justa, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Formalização e registro
O contrato deve ser escrito, com todas as condições expressas de maneira clara. Além disso, cada convocação e respectiva prestação de serviço precisam ser registradas, seja em livro, sistema eletrônico ou outro meio eficaz. Isso evita dúvidas e facilita a comprovação em eventuais disputas judiciais.
Cumprimento das obrigações trabalhistas
O empregador é responsável pelo recolhimento correto do FGTS, contribuições previdenciárias e demais encargos proporcionais. O pagamento dos salários, férias, 13º salário e repouso semanal remunerado deve ser feito pontualmente, respeitando os prazos legais.
Transparência e comunicação
Ambas as partes devem manter comunicação clara e transparente. O trabalhador tem o direito de ser informado com antecedência mínima sobre as convocações e de receber comprovantes de pagamento e recolhimentos. O empregador deve garantir que as condições contratuais sejam cumpridas integralmente.
Evitar ilegalidades
É vedada a utilização do contrato intermitente para burlar direitos trabalhistas, como o pagamento de salários inferiores ao mínimo ou a não concessão de direitos proporcionais. O descumprimento pode gerar passivos e nulidades contratuais, conforme já decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sobre contratos temporários e outras modalidades.
Diferenças entre contrato intermitente e outras modalidades de trabalho
Para compreender melhor o contrato intermitente, é importante distingui-lo de outras formas de contratação:
- Contrato temporário: Regido pela Lei nº 6.019/74, é por prazo determinado e visa atender necessidades extraordinárias ou substituição transitória. Exige justificativa clara do motivo da contratação e prazos definidos.
- Contrato parcial: Prevê jornada reduzida fixa, geralmente até 30 horas semanais, com remuneração proporcional.
- Trabalho autônomo: Não estabelece vínculo empregatício, sendo a prestação de serviços eventual e independente.
O contrato intermitente destaca-se pela alternância de períodos ativos e inativos, sem jornada fixa, mas com vínculo formal e direitos proporcionais.
A teoria do diálogo das fontes e a aplicação das normas trabalhistas
Um aspecto relevante para a compreensão do contrato intermitente é a aplicação da chamada “teoria do diálogo das fontes”. Essa teoria surge para superar os critérios tradicionais de resolução de conflitos entre normas jurídicas (hierarquia, especialidade e cronologia), sobretudo em áreas complexas como o Direito do Trabalho.
No caso do contrato intermitente, embora a Lei nº 6.019/74 discipline o trabalho temporário, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Civil também são aplicáveis para garantir proteção ao trabalhador e regular as relações contratuais. O diálogo entre essas fontes normativas possibilita a interpretação mais adequada e justa, respeitando a dignidade da pessoa humana e a proteção à parte mais vulnerável da relação jurídica.
Assim, para contratos intermitentes, a observância das normas da CLT, combinada com princípios gerais do Direito Civil, assegura um equilíbrio entre flexibilidade e proteção, evitando abusos e nulidades.
Perspectivas futuras do contrato de trabalho intermitente
Com a decisão do STF, o contrato intermitente está consolidado como uma modalidade legítima e constitucional de vínculo empregatício, o que deve incentivar sua maior adoção no mercado brasileiro. No entanto, é esperado que a legislação e a jurisprudência continuem evoluindo para aprimorar a proteção dos trabalhadores e o equilíbrio das relações.
A tendência é que a digitalização e as novas formas de trabalho, como o teletrabalho e o trabalho por aplicativos, ampliem as possibilidades de aplicação do contrato intermitente, exigindo constante atualização das normas e práticas.
Empresas devem investir em gestão eficiente e compliance trabalhista para evitar riscos, enquanto trabalhadores precisam se capacitar e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Conclusão
A confirmação pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente representa um avanço importante na modernização das relações laborais no Brasil. Essa modalidade oferece flexibilidade ao mercado, formaliza relações até então informais e garante direitos proporcionais aos trabalhadores.
No entanto, seu sucesso depende do cumprimento rigoroso das obrigações legais, da transparência nas relações e do respeito mútuo entre empregadores e empregados. Conhecer profundamente a legislação e acompanhar as decisões judiciais é essencial para que essa forma de contratação seja segura e vantajosa para todos.
Se você é empresário ou trabalhador e deseja entender melhor como aplicar ou se beneficiar do contrato intermitente, não hesite em buscar orientação especializada. A justa.Legal está pronta para auxiliar na implementação e gestão dessa modalidade contratual, garantindo segurança jurídica e conformidade com as normas vigentes.


