No atual cenário do mercado de trabalho brasileiro, a busca por formas mais flexíveis e econômicas de contratação tem levado empresas e profissionais a adotarem modelos variados, entre os quais se destaca a contratação simultânea de um mesmo indivíduo como empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, paralelamente, como Pessoa Jurídica (PJ). Essa prática, embora aparente trazer vantagens em termos fiscais e operacionais, foi recentemente alvo de uma decisão emblemática do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a considerou uma fraude à legislação trabalhista.
Este artigo tem como objetivo explicar detalhadamente a decisão do TST, os fundamentos que a embasam, as diferenças essenciais entre os regimes CLT e PJ, os riscos para as empresas e profissionais, bem como orientar sobre como realizar contratações seguras e alinhadas à legislação vigente. Além disso, abordaremos o contexto jurídico mais amplo, incluindo a reforma trabalhista e as posições do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o leitor compreenda o impacto prático dessa jurisprudência e possa tomar decisões fundamentadas em seu ambiente profissional.
O que motivou a decisão do TST sobre contratos simultâneos PJ e CLT
A controvérsia em torno da contratação simultânea de trabalhadores como empregados regidos pela CLT e prestadores de serviços como Pessoas Jurídicas (PJ) ganhou destaque com o julgamento pelo TST de um caso envolvendo uma médica pediatra que mantinha vínculo empregatício formal na empresa enquanto também prestava serviços na mesma instituição como PJ. O Tribunal entendeu que essa prática configura fraude, pois visa burlar direitos trabalhistas garantidos pela legislação, como férias, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária.
O TST destacou que a contratação paralela como PJ não pode ser utilizada como artifício para mascarar uma relação de emprego, especialmente quando as funções exercidas são idênticas, a subordinação é evidente e o controle da prestação dos serviços lembra uma relação empregatícia típica. O contrato de prestação de serviços, nesse contexto, perde sua autonomia e passa a ser um instrumento para fraudar a legislação trabalhista, o que é vedado.
Essa decisão reforça um princípio fundamental do Direito do Trabalho: a proteção do trabalhador enquanto parte mais vulnerável da relação jurídica, evitando que direitos previstos em lei sejam suprimidos por meio de contratos que, na prática, reproduzem a relação de emprego.
Diferenças entre contratação CLT e PJ
Para entender melhor os fundamentos da decisão do TST, é essencial compreender as diferenças entre os regimes CLT e PJ, que transcendem a mera formalidade contratual e tocam direitos, responsabilidades e a natureza da relação jurídica.
Contratação pelo regime CLT
O trabalhador contratado sob o regime da CLT possui vínculo empregatício formal, caracterizado por subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Esse vínculo assegura uma série de direitos trabalhistas, tais como:
- Registro em carteira de trabalho;
- Jornada de trabalho controlada;
- Pagamento de salário fixo;
- Recolhimento de FGTS;
- Direito a férias remuneradas;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Licença maternidade e paternidade;
- Benefícios previdenciários.
A CLT visa garantir a proteção social e econômica do trabalhador, reconhecendo sua posição de vulnerabilidade frente ao empregador.
Contratação como pessoa jurídica (PJ)
A contratação como PJ, por sua vez, configura uma relação de prestação de serviços autônoma, na qual a pessoa jurídica presta serviços à empresa contratante sem subordinação direta, podendo gerir sua própria organização, horários e métodos de trabalho. Nesse regime:
- Não há vínculo empregatício;
- O PJ é responsável por sua tributação e obrigações fiscais;
- Não há direito a FGTS, férias, 13º salário ou outros benefícios trabalhistas;
- A relação é regida por contrato civil ou comercial, e não pela CLT.
Esse modelo é comum para profissionais liberais, consultores e prestadores de serviços que atuam de forma independente.
Quando a confusão ocorre
O problema surge quando um mesmo profissional acumula os dois regimes na mesma empresa, executando atividades semelhantes ou idênticas, sob controle e subordinação da contratante. Essa situação pode indicar que o contrato PJ é apenas uma forma disfarçada de vínculo empregatício, prática conhecida como “pejotização”. Essa estratégia busca reduzir custos e encargos trabalhistas, mas pode resultar em passivos judiciais e prejuízos para ambas as partes.
Riscos para empresas ao contratar profissionais como PJ e CLT simultaneamente
A decisão do TST evidencia os riscos significativos que as empresas correm ao adotar a prática da contratação simultânea de trabalhadores como CLT e PJ. Dentre os principais riscos, destacam-se:
Reconhecimento de vínculo empregatício e passivos trabalhistas
Se a Justiça do Trabalho reconhece que o contrato PJ é, na verdade, uma relação de emprego disfarçada, a empresa pode ser condenada a pagar todos os direitos trabalhistas retroativamente, incluindo:
- Salários e benefícios não pagos;
- Multas por ausência de recolhimento de FGTS;
- Indenizações por danos morais e materiais;
- Honorários advocatícios e custas processuais.
Multas e sanções administrativas
Além das condenações judiciais, a empresa pode estar sujeita a multas aplicadas por órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego, que verifica o cumprimento das normas trabalhistas.
Danos à reputação e à imagem institucional
A exposição a processos trabalhistas e a prática de fraudes podem prejudicar a imagem da empresa no mercado, afetando relações comerciais, atração de talentos e a confiança de clientes e investidores.
Comprometimento da saúde financeira
O pagamento de passivos trabalhistas e multas pode comprometer o fluxo de caixa e a sustentabilidade financeira do negócio, especialmente em casos de demandas judiciais volumosas ou complexas.
Por esses motivos, a decisão do TST serve como um alerta para que as empresas adotem práticas de contratação transparentes e dentro da legalidade, evitando riscos desnecessários.
Como garantir a legalidade na contratação de PJs
Para que a contratação de Pessoas Jurídicas ocorra de forma segura e legítima, algumas medidas e cuidados são essenciais:
Respeitar a autonomia do prestador de serviços
O contrato deve garantir que o PJ atue com independência, definindo seus próprios métodos, horários e estratégias para execução dos serviços, sem subordinação direta à empresa contratante.
Evitar funções idênticas às de empregados CLT
O profissional PJ não deve exercer as mesmas funções que os empregados da empresa, evitando que haja confusão ou sobreposição de atividades que caracterizem vínculo empregatício.
Estabelecer contratos claros e detalhados
Os contratos de prestação de serviços devem prever cláusulas claras sobre o objeto da contratação, prazos, formas de pagamento, responsabilidades e ausência de subordinação, obedecendo à Lei nº 13.429/2017, que regula a terceirização e as contratações de serviços.
Manter a documentação e evidências
É fundamental que a empresa mantenha toda a documentação que comprove a autonomia do PJ e a inexistência de vínculo empregatício, como registros de entregas, comunicação formal, ausência de controle de jornada e não imposição de regras típicas de emprego.
Consultar assessoria jurídica especializada
Antes de formalizar contratos, a empresa deve buscar orientação de profissionais especializados em Direito do Trabalho para avaliar os riscos e ajustar as cláusulas contratuais conforme a legislação vigente.
Impactos da decisão do TST para profissionais liberais e autônomos
A decisão do TST também traz importantes consequências para os profissionais que atuam como PJ e, eventualmente, mantêm vínculo CLT com a mesma empresa:
Perda ou restrição de benefícios trabalhistas
Ao manter contratos simultâneos, o profissional pode ter dificuldades para requerer direitos trabalhistas, caso a Justiça entenda que a contratação PJ foi fraudulenta, além de eventuais exclusões de benefícios previdenciários.
Maior exposição a disputas judiciais
Profissionais podem ser chamados a comprovar a autonomia e independência do seu trabalho para evitar o reconhecimento do vínculo e as implicações decorrentes, o que pode resultar em processos e custos judiciais.
Necessidade de avaliar riscos e vantagens
Antes de aceitar propostas que envolvam contratação simultânea, o profissional deve analisar cuidadosamente as condições, benefícios, obrigações fiscais e possíveis riscos legais, buscando sempre orientação jurídica.
Proteção contra fraudes
A decisão do TST também protege os trabalhadores contra práticas que busquem suprimir seus direitos trabalhistas, garantindo que a relação de emprego não seja camuflada por contratos de prestação de serviços paralelos.
O papel da reforma trabalhista e decisões recentes do STF no contexto da “pejotização”
Desde a aprovação da reforma trabalhista em 2017, diversas mudanças foram implementadas visando maior flexibilização nas relações de trabalho, o que impactou diretamente as formas de contratação, incluindo a modalidade PJ. Entre os pontos relevantes:
Flexibilização e ampliação de modalidades contratuais
A reforma trouxe dispositivos que permitem maior liberdade para as partes ajustarem seus contratos, embora não tenham alterado o conceito básico de vínculo empregatício.
Enunciado da I jornada de direito comercial
Em evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal, foi aprovado o Enunciado nº 32, que permite a pactuação de prazos superiores a quatro anos em contratos de prestação de serviços entre empresários, sob determinadas condições, evidenciando nuances na interpretação dos contratos comerciais.
Posição do STF
O Supremo Tribunal Federal tem suspenso processos que discutem a pejotização, indicando a necessidade de uma definição mais clara e uniforme sobre a validade desses contratos frente à legislação trabalhista.
Necessidade de diálogo entre fontes jurídicas
A teoria do diálogo das fontes busca substituir critérios tradicionais para resolver conflitos normativos, permitindo uma visão mais ampla e contextualizada das normas aplicáveis, o que é essencial diante da complexidade das relações de trabalho contemporâneas.
Essas mudanças e debates reforçam a importância de acompanhamento constante das decisões judiciais e das alterações legais para garantir segurança jurídica.
Estratégias para empresas e profissionais diante da jurisprudência atual
Em face da decisão do TST e do contexto jurídico atual, tanto empresas quanto profissionais devem adotar estratégias para mitigar riscos e assegurar relações de trabalho lícitas e transparentes.
Para empresas
- Implementar compliance trabalhista: Desenvolver políticas internas claras que previnam fraudes e garantam o cumprimento da legislação.
- Revisar contratos existentes: Avaliar contratos atuais para identificar e corrigir cláusulas que possam caracterizar vínculo disfarçado.
- Capacitar gestores: Promover treinamentos para aqueles responsáveis pela contratação e gestão de pessoal sobre os riscos da pejotização.
- Investir em assessoria jurídica preventiva: Consultar especialistas para orientar sobre melhores práticas contratuais e mudanças legislativas.
Para profissionais
- Entender as diferenças contratuais: Conhecer profundamente os direitos e obrigações de cada regime contratual.
- Avaliar propostas com cuidado: Analisar os riscos e benefícios antes de aceitar contratos simultâneos.
- Buscar orientação jurídica: Consultar advogados especialistas para esclarecer dúvidas e evitar prejuízos futuros.
- Manter documentação organizada: Guardar contratos, recibos e comunicações que comprovem a natureza da prestação de serviços.
Conclusão
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho que declara fraude na contratação simultânea de um mesmo profissional como PJ e CLT representa um importante marco na proteção dos direitos trabalhistas e no combate a práticas fraudulentas. Para as empresas, é um alerta para a necessidade de revisão e adequação de suas políticas de contratação, evitando passivos judiciais e prejuízos financeiros. Para os profissionais, reforça a importância de compreender seus direitos e as implicações dos diferentes regimes contratuais.
Em um ambiente jurídico em constante transformação, marcado pela reforma trabalhista e debates no STF, a recomendação é clara: investir em conhecimento, transparência e assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir relações de trabalho justas, seguras e alinhadas à legislação.
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