A união estável é uma realidade crescente na sociedade brasileira e, com isso, a formalização dessa relação por meio de contrato tem ganhado cada vez mais importância. No entanto, uma dúvida frequente que surge entre casais e profissionais do Direito é: a partir de quando um contrato de união estável produz efeitos jurídicos? É comum que muitas pessoas acreditem que o contrato retroage à data do início da convivência, mas a legislação brasileira dispõe de forma clara e objetiva sobre o tema, estabelecendo que os efeitos jurídicos do contrato começam a partir da sua assinatura ou registro em cartório.
Este artigo tem como objetivo esclarecer esse ponto crucial, detalhando as consequências dessa regra, as diferenças entre o contrato de união estável e outros instrumentos jurídicos, e os cuidados que devem ser tomados para garantir a proteção dos direitos patrimoniais, sucessórios e familiares do casal. Com base na legislação vigente, jurisprudência e doutrina, vamos analisar como o contrato de união estável deve ser entendido e aplicado para assegurar segurança jurídica e evitar conflitos futuros.
O que é o contrato de união estável?
A união estável é definida pela Constituição Federal de 1988 como uma entidade familiar, reconhecida entre o homem e a mulher, e posteriormente estendida para casais homoafetivos, com o objetivo de constituir família. O contrato de união estável é o documento que formaliza essa união, reconhecendo os direitos e deveres do casal que vive em uma relação pública, contínua e duradoura.
Esse contrato tem a finalidade de estabelecer regras claras sobre questões patrimoniais, como a administração dos bens adquiridos antes e durante a união, direitos sucessórios, pensão alimentícia, e demais obrigações comuns da relação. Diferentemente do casamento, que é um ato jurídico solene e cartorário, a união estável pode ser formalizada tanto por contrato escrito (instrumento particular ou escritura pública) quanto pela simples convivência pública e duradoura, ainda que informalmente comprovada.
Assim, o contrato de união estável é uma ferramenta essencial para evitar conflitos judiciais e garantir proteção legal ao casal, especialmente no que tange ao patrimônio e aos direitos decorrentes da convivência.
A base legal: regime patrimonial da união estável no Código Civil
O artigo 1.725 do Código Civil (CC) dispõe que:
“Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”
Esse dispositivo é fundamental para entender os direitos patrimoniais na união estável. Ele estabelece que, na ausência de contrato, os bens adquiridos durante a união são comunicados na forma da comunhão parcial, ou seja, pertencem a ambos os parceiros, independentemente de quem os adquiriu.
O contrato de união estável, por sua vez, permite que os parceiros estabeleçam um regime diverso, como a separação total de bens, ou regras específicas sobre a administração patrimonial, desde que respeitados os limites legais. Esse contrato é conhecido na doutrina como “contrato de convivência” e pode ser elaborado tanto por escritura pública quanto por instrumento particular.
Importante destacar que, ainda que o contrato estabeleça determinada forma de administração dos bens, ele não pode afastar a existência da união estável quando esta estiver configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Isso significa que o contrato não pode ser confundido com um mero contrato de namoro, que não gera efeitos jurídicos equivalentes.
Data de início dos efeitos jurídicos do contrato: o ponto crucial
A questão da data a partir da qual o contrato de união estável produz efeitos jurídicos é amplamente discutida e de extrema relevância para o casal. Conforme jurisprudência consolidada, como no julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.299.866/DF, o contrato não gera efeitos retroativos. Ou seja, os direitos e obrigações estipulados no contrato valem a partir do momento da sua assinatura ou do registro em cartório, não alcançando o período anterior.
Essa regra tem fundamento no princípio da segurança jurídica, que visa evitar interpretações ambíguas e conflitos entre as partes e terceiros interessados. A ausência de efeito retroativo protege, por exemplo, credores, herdeiros e eventuais terceiros que possam ser afetados pela relação patrimonial dos companheiros.
Além disso, o Código Civil prevê que a união estável, para efeitos legais, deve observar o regime da comunhão parcial de bens salvo contrato em contrário, o que reforça a importância do momento da formalização para estabelecer os direitos patrimoniais.
Implicações práticas da ausência do efeito retroativo
A inexistência de retroatividade do contrato de união estável traz algumas consequências práticas que merecem atenção:
- Divisão de bens: Apenas os bens adquiridos a partir da assinatura do contrato ou do registro em cartório poderão ser partilhados conforme o regime estabelecido. Bens adquiridos anteriormente serão considerados patrimônio individual, salvo se houver comprovação de esforço comum na aquisição.
- Direitos sucessórios: O direito do companheiro à herança, previsto no artigo 1.790 do Código Civil, será considerado a partir da data de formalização da união estável, o que pode impactar a distribuição dos bens em caso de falecimento.
- Pensão alimentícia: A obrigação alimentar entre companheiros também está vinculada à existência da união estável, e sua formalização pode facilitar o reconhecimento desse direito, mas não retroage para períodos anteriores.
- Reconhecimento da união estável: Para períodos anteriores à formalização, o reconhecimento judicial da união estável pode ser mais complexo e exigir comprovação robusta da convivência e da intenção de constituir família, especialmente em casos de dissolução ou sucessão.
Essas implicações reforçam a importância de formalizar a união o quanto antes, para evitar insegurança e dificuldades futuras.
Diferenças entre contrato de união estável, pacto antenupcial e casamento
Embora o contrato de união estável e o pacto antenupcial sejam instrumentos que regulam as relações patrimoniais entre cônjuges ou companheiros, eles possuem características e finalidades distintas.
- Contrato de união estável: Formaliza a convivência pública, contínua e duradoura com intuito de constituição de família, podendo definir o regime de bens entre os parceiros. Seus efeitos iniciam a partir da assinatura ou registro.
- Pacto antenupcial: Acordo celebrado antes do casamento, que define o regime de bens a ser aplicado durante o matrimônio. Exige escritura pública e registro no cartório de registro de imóveis para validade contra terceiros. O pacto se aplica exclusivamente ao casamento, não à união estável.
- Casamento: Ato jurídico solene que gera presunção de publicidade do estado civil, com efeitos patrimoniais e pessoais regulados pelo Código Civil. A conversão da união estável em casamento é possível, mediante ação judicial e registro civil, conforme artigo 1.726 do Código Civil.
A principal diferença reside no caráter solene e formal do casamento, que assegura publicidade e presunção legal, enquanto a união estável depende de prova da convivência ou formalização contratual para efeitos jurídicos plenos.
Procedimentos para elaboração e registro do contrato de união estável
A elaboração do contrato de união estável pode ser feita por meio de escritura pública no Tabelionato de Notas ou por instrumento particular, com ou sem registro em Cartório de Títulos e Documentos. O registro é altamente recomendável, pois confere publicidade e facilita a comprovação da união perante terceiros e órgãos públicos.
Para elaborar o contrato, os parceiros devem apresentar documentos pessoais e definir cláusulas que regulamentem:
- Regime de bens escolhido (comunhão parcial, total, separação total, etc.);
- Administração e disposição do patrimônio;
- Regras sobre pensão alimentícia e contribuição financeira;
- Direitos sucessórios;
- Condições para alteração ou rescisão do contrato.
A assistência de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente, atendendo às necessidades específicas do casal e prevenindo futuras controvérsias.
Cuidados e recomendações para casais
Ao formalizar a união estável, os casais devem considerar alguns pontos importantes:
- Clareza e detalhamento: O contrato deve ser claro quanto aos direitos e deveres, evitando ambiguidades que possam gerar litígios.
- Atualização periódica: A vida do casal pode mudar, e o contrato deve ser revisado para refletir novas realidades, como aquisição de bens ou alteração de regimes.
- Formalização da vontade: É importante que o contrato reflita a vontade real e atual dos parceiros, evitando cláusulas que possam ser consideradas abusivas ou ilegais.
- Registro em cartório: Para dar maior segurança jurídica, recomenda-se o registro do contrato, que assegura maior publicidade e validade perante terceiros.
- Consulta jurídica: Nunca deixe de consultar um especialista para orientar sobre os melhores termos e a legislação aplicável.
Impactos na vida prática e planejamento patrimonial do casal
Compreender que o contrato de união estável produz efeitos a partir da data da sua formalização é essencial para o planejamento patrimonial e financeiro do casal. A formalização traz diversos benefícios:
- Segurança jurídica: Protege os direitos de ambos, especialmente em relação a patrimônio e sucessão.
- Facilita processos administrativos: Como acesso a benefícios previdenciários e inclusão em planos de saúde.
- Evita conflitos judiciais: Com regras claras, diminui a possibilidade de disputas em caso de separação ou falecimento.
- Planejamento sucessório: Possibilita a organização de heranças e direitos patrimoniais.
Dessa forma, o contrato de união estável pode ser uma alternativa eficaz para casais que buscam segurança sem a formalidade do casamento, alinhando proteção jurídica e autonomia.
Conclusão
O contrato de união estável é uma ferramenta indispensável para casais que desejam formalizar sua convivência e garantir direitos e deveres claros. É fundamental entender que seus efeitos jurídicos começam a partir da data da assinatura ou do registro em cartório, não retroagindo ao período anterior de convivência.
Essa regra visa assegurar segurança jurídica, evitar conflitos e proteger os interesses não apenas dos companheiros, mas também de terceiros. A formalização da união estável por meio de contrato claro, detalhado e registrado é o caminho mais seguro para um relacionamento estável e protegido legalmente.
Por isso, não deixe para depois: procure um advogado especializado em Direito de Família e elabore seu contrato de união estável de forma adequada e segura. Investir na formalização é investir na tranquilidade e no futuro do casal.


