No universo do direito imobiliário, a proteção da posse e da propriedade de bens imóveis é tema central para garantir segurança e evitar conflitos judiciais. Entre as várias modalidades contratuais que envolvem imóveis, o contrato de comodato — que trata do empréstimo gratuito de um bem imóvel para uso temporário — merece atenção especial, sobretudo quando se trata da sua averbação na matrícula imobiliária.
A averbação do contrato de comodato na matrícula do imóvel não é apenas uma formalidade burocrática. Trata-se de um instrumento poderoso para conferir publicidade e segurança jurídica, garantindo que a posse concedida ao comodatário seja reconhecida perante terceiros e protegida contra alienações indevidas, conflitos possessórios e fraudes.
Este artigo explora de forma aprofundada a importância da averbação do contrato de comodato na matrícula imobiliária, seus benefícios, os procedimentos necessários para sua efetivação, as limitações e cuidados recomendados, bem como sua relevância no âmbito empresarial e imobiliário.
O que é o contrato de comodato e sua natureza jurídica
O contrato de comodato é definido pelo Código Civil como o empréstimo gratuito de coisa não fungível, para que o comodatário a utilize e depois a devolva. Em essência, trata-se de um contrato unilateral e gratuito que cria uma obrigação de fazer (de cuidar e conservar o bem) e uma obrigação de dar (a devolução da mesma coisa), sendo típico e informal, não exigindo forma escrita para sua validade, embora a formalização escrita seja recomendada para segurança das partes.
Segundo o artigo 579 do Código Civil, o comodato se aperfeiçoa com a entrega da coisa, o que denota sua natureza real. O comodato pode ser celebrado por prazo determinado ou indeterminado, sendo que, na ausência de prazo, presume-se que o uso concedido será compatível com a natureza do bem.
Importante destacar que o comodato não confere ao comodatário direito real sobre o imóvel, mas apenas um direito pessoal de uso gratuito, estando sujeito à restituição do bem ao comodante quando cessar o prazo ou o uso concedido.
Averbação do contrato de comodato na matrícula imobiliária: conceito e finalidade
A averbação é uma anotação feita na matrícula do imóvel — o registro público que contém toda a história jurídica do bem — com o objetivo de dar publicidade a fatos ou atos que alterem, modifiquem ou complementem o registro principal.
No caso do comodato, a averbação do contrato na matrícula imobiliária significa tornar público o empréstimo gratuito do imóvel, evidenciando que existe um comodatário com posse direta do bem, independentemente da propriedade.
Essa publicidade é fundamental porque protege o comodatário contra alienações fraudulentas ou desconhecimento do seu direito por terceiros. Por exemplo, impede que o imóvel seja vendido ou penhorado sem que o direito do comodatário seja considerado, evitando conflitos possessórios e insegurança jurídica.
Benefícios da averbação do contrato de comodato para as partes envolvidas
Para o comodante (proprietário)
- Preservação da propriedade: ao averbar o contrato, o comodante mantém o controle e a titularidade do imóvel, sabendo que a cessão é temporária e não implica transferência de propriedade.
- Prevenção de alienações indevidas: a averbação evita que terceiros adquiram o imóvel ignorando a existência do comodato, protegendo o comodante contra eventuais disputas judiciais.
- Evita litígios: ao tornar pública a cessão do imóvel, diminui-se o risco de conflitos judiciais com terceiros que possam contestar a posse.
Para o comodatário (quem recebe o imóvel em comodato)
- Reconhecimento da posse direta: a averbação confere ao comodatário um título público que comprova seu direito de uso.
- Proteção contra terceiros: caso o imóvel seja objeto de venda ou penhora, o comodatário terá seu direito evidenciado, o que pode evitar perda da posse.
- Segurança jurídica para uso empresarial: empresas que utilizam imóveis em comodato podem operar sem receio de interrupções abruptas ou questionamentos sobre a posse.
Procedimentos para averbação do contrato de comodato na matrícula imobiliária
A averbação do contrato de comodato na matrícula do imóvel exige o cumprimento de etapas específicas, que devem ser observadas para garantir a validade e eficácia do ato:
- Formalização do contrato de comodato
Embora o comodato possa ser verbal, recomenda-se que o contrato seja escrito, contendo claramente as condições do empréstimo, identificação das partes, descrição do imóvel, prazo de vigência, finalidade do uso e obrigações das partes. - Reconhecimento de firma
Para dar autenticidade ao documento, as assinaturas do comodante e do comodatário devem ser reconhecidas em cartório. - Apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis
O contrato deve ser levado ao cartório onde o imóvel está registrado. - Requerimento de averbação
O titular do imóvel ou seu representante legal solicita formalmente a averbação do contrato na matrícula. - Análise documental pelo oficial do cartório
O cartório verifica a regularidade do contrato e a adequação dos documentos. - Realização da averbação
Após análise positiva, o cartório faz a anotação na matrícula, tornando público o contrato de comodato.
Após esse procedimento, qualquer interessado pode consultar a matrícula e verificar a existência do contrato, o que reforça a publicidade e segurança jurídica.
Averbação vs. registro: entenda a diferença essencial
No direito imobiliário, é crucial compreender a distinção entre registro e averbação:
- Registro: ato que cria, transfere ou modifica direitos reais sobre o imóvel, conferindo publicidade e eficácia erga omnes. Exemplo: registro de compra e venda, hipoteca, penhora.
- Averbação: anotação que complementa ou altera o registro principal, sem criar direito real, mas dando publicidade a fatos e atos jurídicos relevantes. Exemplo: averbação de construção, divórcio, contrato de comodato.
O contrato de comodato, por ser um direito pessoal e temporário, não pode ser registrado como direito real. Por isso, a averbação é a via adequada para dar publicidade e proteger a situação do comodatário.
Limitações e cuidados na averbação do contrato de comodato
Apesar dos benefícios, há limitações importantes que devem ser observadas:
- Não confere direito real: a averbação do comodato não transforma o contrato em direito real de aquisição ou posse, apenas torna pública a existência do empréstimo.
- Prazo e condições devem estar claras: contratos omissos podem gerar disputas e dificultar a defesa dos direitos.
- Averbação não substitui o contrato escrito: a formalização escrita é indispensável para evitar controvérsias.
- Não impede retomada do imóvel: findo o prazo ou o uso concedido, o comodante pode exigir a devolução do imóvel, respeitando o direito do comodatário ao uso enquanto vigente o contrato.
- Cuidados com incapazes e administradores: conforme o artigo 580 do Código Civil, tutores, curadores ou administradores de bens alheios precisam de autorização especial para celebrar comodato, evitando irregularidades.
Averbação do contrato de comodato no contexto empresarial e imobiliário
No cenário empresarial, a averbação do contrato de comodato assume papel estratégico para:
- Mitigação de riscos jurídicos: empresas que recebem imóveis em comodato garantem a posse, evitando prejuízos e interrupções de suas atividades.
- Governança corporativa: a averbação torna transparente a situação patrimonial da empresa, facilitando auditorias, controles e conformidade fiscal.
- Segurança nas transações imobiliárias: compradores, investidores e instituições financeiras consultam a matrícula para avaliar a situação jurídica do imóvel, evitando surpresas.
- Proteção patrimonial: a averbação evita que imóveis cedidos em comodato sejam alienados ou onerados sem que o direito do comodatário seja considerado.
Dessa forma, a averbação é ferramenta fundamental para a gestão eficiente de ativos imobiliários em empresas e sociedades.
Aspectos legais e doutrinários correlatos
Conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, bem como nas normas do Código Civil, destaca-se que:
- O contrato preliminar de compra e venda, quando não registrado na matrícula, gera obrigação bilateral de contrato (art. 463 do CC), enquanto o registro do compromisso gera direito real de aquisição (arts. 1.225, VII, 1.417 e 1.418 do CC).
- Analogamente, o comodato, ao ser averbado na matrícula, assegura eficácia perante terceiros, conforme a interpretação do parágrafo único do art. 463 do Código Civil e o Enunciado n. 30 do Conselho da Justiça Federal, conferindo publicidade e proteção à posse direta.
- O comodato é um contrato temporário, com prazo determinado ou indeterminado (art. 581 do CC), e o desrespeito às condições gera perdas e danos.
Esses fundamentos reforçam a importância da averbação para a efetividade do contrato e proteção das partes.
Conclusão
A averbação do contrato de comodato na matrícula imobiliária é um instrumento indispensável para conferir segurança jurídica, transparência e proteção dos direitos tanto do comodante quanto do comodatário. Ela previne conflitos, assegura a posse direta e confere publicidade essencial para evitar fraudes e alienações indevidas do imóvel.
Proprietários, empresários e profissionais do direito devem estar atentos à importância dessa prática, que fortalece as relações contratuais e protege o patrimônio imobiliário. A formalização e averbação do contrato de comodato é uma medida preventiva que economiza tempo, recursos e dores de cabeça futuras.
Assim, se você possui ou administra imóveis, ou utiliza bens imóveis em comodato, não deixe de garantir a averbação do contrato na matrícula do imóvel. Consulte um especialista em direito imobiliário para orientar o procedimento e assegurar a plena validade e eficácia do seu contrato.
Proteja seu patrimônio e garanta a segurança jurídica do seu imóvel com a averbação do contrato de comodato na matrícula imobiliária!


