Imagine um funcionário que chega atrasado por três dias seguidos. O gestor, impaciente, aplica uma demissão por justa causa. Rápido, direto, sem burocracia. Parece resolvido, certo? No entanto, está errado.

Se essa decisão não for juridicamente embasada e bem documentada, o empregador pode, portanto, enfrentar um processo trabalhista e, como resultado, sair com um prejuízo muito maior do que simplesmente manter o colaborador.

Erros na aplicação da justa causa não são apenas “deslizes”; pelo contrário, são riscos concretos que podem comprometer a reputação, o caixa e a segurança jurídica da empresa. Além disso, o pior é que esses erros são mais comuns do que se imagina.

Este artigo é, portanto, um guia completo e aprofundado sobre os principais erros cometidos por empregadores na aplicação da justa causa, com base no artigo 482 da CLT. Assim, vamos entender cada armadilha. E, principalmente, como evitá-las com segurança jurídica e estratégia.


O que é justa causa e por que ela exige cautela máxima

Justa causa é, portanto, o tipo de demissão mais grave do ponto de vista jurídico. Ela representa uma quebra de confiança tão significativa que justifica, assim, o encerramento imediato do contrato de trabalho sem pagamento de diversas verbas rescisórias.

O colaborador perde:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego;
  • Parte das férias proporcionais e 13º salário, dependendo do tempo trabalhado.

Dada essa severidade, os tribunais exigem, portanto, que sua aplicação seja absolutamente criteriosa, proporcional e bem fundamentada. A empresa precisa comprovar que:

  • O ato praticado pelo empregado está previsto no art. 482 da CLT;
  • A penalidade foi imediata;
  • A conduta foi grave o suficiente;
  • Todos os requisitos legais foram cumpridos.

Ou seja: a justa causa é uma exceção, e o empregador precisa provar que foi inevitável.


Erro 1 – Aplicar a justa causa sem investigação interna adequada

Demitir por justa causa sem uma apuração detalhada dos fatos é como tentar apagar um incêndio jogando gasolina. O impulso pode ser emocional, mas as consequências são legais e financeiras.

Muitas empresas, por sua vez, não instauram nenhum tipo de processo investigativo. Elas agem com base em boatos, suposições ou uma única reclamação informal. Dessa forma, essa prática fere o princípio da ampla defesa e fragiliza completamente a sustentação jurídica da demissão.

Como evitar:

  • Conduza uma investigação interna formal e documentada;
  • Reúna evidências (imagens, e-mails, prints, testemunhos);
  • Ofereça ao empregado o direito de apresentar sua versão dos fatos (princípio do contraditório);
  • Registre todas as etapas do processo.

Investigar não é burocracia — é segurança jurídica.


Erro 2 – Ignorar o princípio da imediatidad

A justa causa, portanto, não pode ser aplicada semanas ou meses depois do conhecimento do fato. Esse, de fato, é um dos erros mais recorrentes e fatais.

A Justiça do Trabalho entende, portanto, que a punição deve ser imediata para não caracterizar perdão tácito por parte da empresa. O raciocínio é simples: se o fato foi grave o suficiente para romper a relação de confiança, por que, então, a empresa demorou tanto a agir?

Exemplos reais:

  • Um funcionário comete furto em março. A empresa, entretanto, só demite em junho, alegando “análise interna”. Como resultado, ocorre a reversão para demissão sem justa causa e condenação à indenização.

Como evitar:

  • Estabeleça prazos internos claros para apuração e decisão;
  • Registre a data em que a empresa teve ciência do fato e aja de forma proporcionalmente rápida;
  • Se houver necessidade de investigação mais longa, documente essa justificativa.

Erro 3 – Reincidência punitiva: o princípio do non bis in idem

O princípio jurídico do “non bis in idem” significa que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

É comum, nesse sentido, encontrar empresas que aplicam advertência, depois suspensão e, meses depois, decidem transformar aquela mesma conduta em justa causa. No entanto, isso é ilegal.

Como evitar:

  • Avalie a gravidade do ato desde o início;
  • Se for passível de justa causa, não aplique advertência ou suspensão. Opte diretamente pela demissão motivada;
  • Tenha uma política disciplinar clara e previamente comunicada aos funcionários.

A CLT é clara: a justa causa, portanto, só pode ser aplicada por motivos previstos no art. 482.

Em outras palavras, não existe ‘justa causa genérica’. O motivo precisa se encaixar exatamente em um dos incisos legais, como:

  • Ato de improbidade;
  • Insubordinação;
  • Embriaguez em serviço;
  • Abandono de emprego;
  • Entre outros.

Problema comum:

“Ah, ele vive de cara feia. Prejudica o clima do time. Vamos demitir por justa causa.”

Não existe “cara feia” no art. 482. E decisões assim não se sustentam em juízo.

Como evitar:

  • Enquadre a conduta em uma das hipóteses legais;
  • Documente a ocorrência de maneira clara e objetiva, sem juízo de valor;
  • Consulte o jurídico ou RH especializado antes da decisão.

Erro 5 – Ausência de proporcionalidade

A penalidade deve ser proporcional à gravidade da falta. A Justiça do Trabalho leva em conta:

  • O histórico do colaborador;
  • O tempo de casa;
  • A intenção do ato (dolo ou negligência);
  • A possibilidade de reabilitação disciplinar.

Exemplo clássico:

Um funcionário chega atrasado três vezes em um mês. Nunca teve advertência. A empresa, então, aplica justa causa. No entanto, o juiz entende que seria caso de advertência ou suspensão e, como resultado, reverte a demissão.

Como evitar:

  • Aplique advertências e suspensões de forma escalonada e progressiva;
  • Mantenha um histórico disciplinar bem documentado;
  • Só use a justa causa como último recurso.

Erro 6 – Falta de formalização da demissão

Demitir verbalmente e registrar no sistema apenas como “demissão disciplinar” é, portanto, um erro grave. A ausência de documentação clara enfraquece a defesa da empresa e pode, como resultado, levar à reversão da penalidade.

Como formalizar corretamente:

  • Elabore uma carta de demissão por justa causa, descrevendo o fato ocorrido e o dispositivo legal correspondente;
  • Entregue cópia ao colaborador e colha assinatura ou comprovante de recebimento;
  • Registre a ocorrência em prontuário e mantenha cópias arquivadas.

Documentação não é excesso de zelo. É proteção jurídica.


Erro 7 – Justa causa aplicada com viés discriminatório

Demissões por justa causa que recaem de forma desproporcional sobre mulheres, pessoas negras, LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência podem, portanto, ser entendidas como discriminatórias.

Riscos concretos:

  • Indenizações por danos morais;
  • Multas por práticas discriminatórias;
  • Obrigação de reintegração em casos específicos;
  • Danos reputacionais à marca empregadora.

Como evitar:

  • Treinamento contínuo de lideranças sobre viés inconsciente;
  • Análise de padrões de demissão por perfil;
  • Criação de canais seguros de denúncia e compliance.

O que acontece há erros na aplicação da justa causa?

Se a empresa erra ao aplicar a justa causa, os reflexos são imediatos e profundos:

Financeiros:

  • Pagamento retroativo de verbas rescisórias;
  • Indenização por danos morais;
  • Multas administrativas.

Jurídicos:

  • Aumento no passivo trabalhista;
  • Risco de jurisprudência negativa;
  • Inscrição em cadastros de maus empregadores.

Imagem:

  • Danos à reputação da marca empregadora;
  • Quebra de confiança com colaboradores e com o mercado.

Internos:

  • Clima organizacional tóxico;
  • Redução de engajamento e produtividade;
  • Medo e insegurança na equipe.

Boas práticas para não cometer erros na aplicação da justa causa

  1. Treine líderes e RHs com foco em legislação trabalhista e compliance disciplinar.
  2. Implemente um código de conduta claro, com penalidades escalonadas e políticas de advertência.
  3. Use tecnologia para registrar evidências, datas, relatórios e comunicação formal.
  4. Conte com assessoria jurídica preventiva em casos sensíveis.
  5. Prefira a transparência e o diálogo sempre que possível — o processo disciplinar não precisa ser um campo de guerra.

Conclusão: justa causa não é sinônimo de punição — é sinônimo de responsabilidade

Aplicar uma justa causa corretamente é mais do que evitar um processo. É proteger sua empresa com responsabilidade, transparência e respeito.

Empresas que entendem a gravidade dessa decisão e, portanto, agem com base na lei, constroem relações mais sólidas, justas e seguras.

Na dúvida, lembre-se: prevenir uma demissão mal feita é, portanto, sempre mais barato do que corrigi-la na Justiça.

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📌 Evite prejuízos. Aplique a lei com segurança. Crie seus documentos com a Justa.

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