Por que as taxas abusivas de cartão geram tantas disputas judiciais?
Você já conferiu quanto paga realmente pelos juros do seu cartão de crédito? Muitas pessoas se surpreendem quando percebem que pequenas dívidas podem triplicar em pouco tempo, especialmente devido a taxas abusivas de cartão.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) analisou um caso emblemático sobre o tema. Como resultado, a decisão reconheceu que os juros praticados por um banco estavam muito acima da média do mercado, abrindo assim precedente importante para milhares de consumidores.
Neste artigo, você entenderá os detalhes desse julgamento, como o tribunal identificou a abusividade das taxas e como você pode se proteger ou buscar seus direitos em casos semelhantes.
Caso real: dívida triplica em menos de um ano devido a taxas abusivas de cartão
Imagine parcelar uma fatura de cartão no valor inicial de R$ 4.256,38 e, poucos meses depois, perceber que sua dívida já ultrapassa R$ 11 mil. De fato, foi exatamente isso que aconteceu com uma consumidora paulistana, após o banco aplicar juros exorbitantes de 18,49% ao mês (740,44% ao ano).
A consumidora decidiu recorrer ao Judiciário, questionando as taxas abusivas de cartão impostas pelo banco e exigindo a revisão da dívida com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Argumentos da consumidora na ação judicial
Ela argumentou que as taxas cobradas estavam muito acima da média divulgada pelo Banco Central (Bacen), que na época era de 9,23% ao mês e 188,44% ao ano. A consumidora também solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente e a descaracterização da mora, já que estava enfrentando encargos ilegais.
Primeira decisão judicial: favorecendo os bancos?
Em primeira instância, o pedido da consumidora foi negado pela juíza da 2ª Vara Cível de Santo Amaro/SP. De acordo com isso, a decisão baseou-se nas Súmulas 283 do STJ e 596 do STF, que permitem aos bancos praticar juros acima dos limites convencionais (Lei da Usura, que prevê teto de 12% ao ano).
Porém, a sentença não avaliou de forma detalhada se os juros aplicados eram realmente abusivos comparados à média do mercado. Insatisfeita com essa decisão, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
TJ/SP reverte sentença e condena banco por taxas abusivas de cartão
Ao analisar o recurso, a 23ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou a revisão da dívida. Nesse sentido, o desembargador Régis Rodrigues Bonvicino, relator do caso, considerou abusiva a taxa anual aplicada pelo banco e destacou que os bancos não podem usar sua liberdade para definir juros de forma a causar prejuízos excessivos aos consumidores.
Fundamentação clara no acórdão judicial
Em sua decisão, o desembargador enfatizou:
“A taxa anual aplicada no contrato de cartão de crédito parcelado (18,49% ao mês e 740,44% ao ano) supera em mais de três vezes a média praticada pelo mercado em operação equivalente. É devida, portanto, a limitação à taxa média do mercado. Além disso, não há qualquer indício de que o crédito tenha sido concedido para uma cliente com alto risco de inadimplência.”
Resultado prático da decisão judicial
Após reconhecer a abusividade das taxas, o tribunal determinou que o banco fosse condenado por taxas abusivas de cartão, obrigando-o a:
- Reduzir a taxa de juros para o nível médio do mercado (9,23% ao mês e 188,44% ao ano);
- Recalcular as parcelas cobradas indevidamente;
- Devolver as multas e encargos extras cobrados em excesso;
- Descaracterizar a inadimplência (mora), de acordo com o Tema Repetitivo 28 do STJ, já que taxas abusivas afastam a legitimidade das cobranças por atraso.
Por que os tribunais têm sido rigorosos com taxas abusivas de cartão?
É importante compreender que, embora exista autonomia bancária, as taxas não podem ultrapassar o limite da razoabilidade. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu no Tema 234 que o Judiciário pode limitar as taxas quando forem claramente abusivas, especialmente se não houver justificativa para o risco elevado da operação.
Neste caso específico, o banco não conseguiu provar que a consumidora era um risco acima da média. Portanto, a cobrança excessiva não se sustentou.
Bases legais usadas no julgamento
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): protege o consumidor contra cláusulas abusivas que geram desequilíbrio na relação contratual.
- Tema 234 do STJ: autoriza a redução de juros à média de mercado sempre que constatada abusividade.
- Tema Repetitivo 28 do STJ: descaracteriza os efeitos da inadimplência quando os encargos abusivos são aplicados durante o contrato.
Como saber se você está pagando taxas abusivas no cartão?
Reflita rapidamente:
- Você já consultou qual é a taxa real praticada no seu cartão de crédito?
- Ao parcelar sua fatura, o valor total a ser pago aumenta rapidamente sem explicação clara?
- Já comparou as taxas cobradas com a média publicada pelo Bacen?
Essas perguntas são fundamentais para evitar prejuízos financeiros futuros.
Dicas práticas para não cair nas taxas abusivas de cartão

- Sempre consulte as taxas médias praticadas: regularmente o Banco Central divulga taxas médias de mercado para diversas operações de crédito. Faça disso um hábito!
- Renegocie antes da inadimplência: diante de dificuldades financeiras, busque rapidamente um acordo com o banco. Isso evita acumular juros elevados.
- Busque apoio jurídico especializado: um advogado especializado em Direito do Consumidor pode revisar contratos e contestar taxas abusivas diretamente com o banco ou no Judiciário.
Quais são as consequências para os bancos?
Decisões como essa pressionam os bancos a repensar suas práticas de crédito. Ao serem condenados por taxas abusivas de cartão, bancos não só enfrentam prejuízos financeiros imediatos, mas também danos à sua imagem e credibilidade.
Conclusão: fique atento às taxas abusivas de cartão!
O julgamento do TJ/SP é, portanto, um alerta importante para consumidores e instituições financeiras: afinal, existe um limite claro para as taxas praticadas em operações de crédito, especialmente no parcelamento de cartões.
Se você enfrenta uma situação semelhante, saiba que existem caminhos jurídicos eficazes para revisar cobranças abusivas. Não aceite passivamente valores injustos. Exerça seu direito de consumidor, pois tribunais estão atentos a essa questão e têm tomado decisões favoráveis aos consumidores.
Dica final para proteger seu dinheiro
Antes de aceitar qualquer operação de crédito ou parcelar a fatura do seu cartão, primeiramente, confira detalhadamente o CET (Custo Efetivo Total) da operação. Caso identifique taxas abusivas, procure orientação profissional imediatamente.

Referências essenciais
- Processo: Apelação Cível nº 1023554-04.2024.8.26.0002 (Voto nº 16243) – 23ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP
- CDC (Lei nº 8.078/1990)
- Tema 234 do STJ
- Tema Repetitivo 28 do STJ
- Súmulas 283 do STJ e 596 do STF
- Indicadores do Bacen: Taxas médias de juros
- Leia aqui o acórdão
Este material tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou especialista em finanças.